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Nas obras e serviços comuns de engenharia a especificação do objeto pode ser feita como?

Para serviços comuns de engenharia:

  • se demonstrada a inexistência de prejuízo
    • termo de referência ou
    • projeto básico
  • dispensada elaboração de projetos

Art. 18 da Lei 14.133/2021

§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

Engenharia especificação do objeto-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
FUB
2022

Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.

O estudo técnico preliminar pode ser dispensado para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, desde que sejam atendidas as exigências legais para tanto.

Comentário rápido

  • Deve haver o estudo técnico preliminar.
  • Deve haver termo de referência.
  • Deve haver projeto básico.
  • No caso de serviços comuns de engenharia, o que PODE ser dispensada é a elaboração de projetos.

Comentário longo

Lei 14.133/2021

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

(…)

§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

Nas obras e serviços comuns de engenharia a especificação do objeto pode ser feita como?

Para serviços comuns de engenharia:

  • se demonstrada a inexistência de prejuízo
    • termo de referência ou
    • projeto básico
  • dispensada elaboração de projetos

Art. 18 da Lei 14.133/2021

§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

Engenharia especificação do objeto-01

Quando o estudo técnico preliminar é obrigatório?

  • Deve haver o estudo técnico preliminar.
  • Deve haver termo de referência.
  • Deve haver projeto básico.

Lei 14.133/2021

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

(...)

§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

ETP - Obrigatório-01
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