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Quando o estudo técnico preliminar é obrigatório?
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Lei 14.133/2021
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Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.
O estudo técnico preliminar pode ser dispensado para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, desde que sejam atendidas as exigências legais para tanto.
Lei 14.133/2021
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I – a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;
(…)
§ 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.
Nas obras e serviços comuns de engenharia a especificação do objeto pode ser feita como?
Para serviços comuns de engenharia:
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Art. 18 da Lei 14.133/2021
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Quando o estudo técnico preliminar é obrigatório?
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Lei 14.133/2021
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