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Qual é a abrangência da Lei 14.133/2021?

Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Abrangência NLL-01

Caiu na prova

FGV
Analista
DNIT
2024

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma significativa atualização no cenário das contratações públicas no Brasil.

Com relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, analise os itens a seguir.

I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.

II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.

III. Caberá à autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.

Está correto o que se afirma em

Comentário longo

I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.

Sim, esta é uma das situações em que a lei se aplica!

Veja na Lei 14.133/2024:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;

Alienação = Venda

Concessão de Direito Real de Uso = ceder a outra pessoa o direito de usar e fruir de um bem, sem transferir a propriedade.

 

II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.

Errado.

Encontramos a resposta deste item no art. 3º da Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

 

III. Caberá à autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.

Certinho, de acordo com o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos (…)

Quem designa os agentes responsáveis por executar a Lei 14.133/2021?

A autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem.

Este é o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos (...)

Designação de agentes-01

Qual é a abrangência da Lei 14.133/2021?

Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021:

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Abrangência NLL-01

Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica.

O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:

  1. operações financeiras complexas, como empréstimos, gestão de dívida pública e contratação de bancos.
  2. A segunda exceção se refere a situações em que já existe uma lei específica que regulamenta as contratações (por exemplo: a lei de licitações das estatais). Nesses casos, a lei específica prevalece sobre a Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Não lei-01
A discussão ainda não começou.

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