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Quem designa os agentes responsáveis por executar a Lei 14.133/2021?
A autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem. | |
Este é o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos: Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos (...) |
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, representa uma significativa atualização no cenário das contratações públicas no Brasil.
Com relação à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativo, analise os itens a seguir.
I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.
III. Caberá à autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.
Está correto o que se afirma em
I. Esta Lei aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Sim, esta é uma das situações em que a lei se aplica!
Veja na Lei 14.133/2024:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
Alienação = Venda
Concessão de Direito Real de Uso = ceder a outra pessoa o direito de usar e fruir de um bem, sem transferir a propriedade.
II. Esta Lei aplica-se à gestão de dívida pública.
Errado.
Encontramos a resposta deste item no art. 3º da Lei 14.133/2021:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
III. Caberá à autoridade máxima da entidade promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei.
Certinho, de acordo com o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos:
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos (…)
Quem designa os agentes responsáveis por executar a Lei 14.133/2021?
A autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem. | |
Este é o art. 7º da Lei de Licitações e Contratos: Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos (...) |
Qual é a abrangência da Lei 14.133/2021?
Aqui está a abrangência da Lei 14.133/2021: Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. |
Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?
A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica. O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:
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Lei 14.133/2021: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. |
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