Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica.

O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:

  1. operações financeiras complexas, como empréstimos, gestão de dívida pública e contratação de bancos.
  2. A segunda exceção se refere a situações em que já existe uma lei específica que regulamenta as contratações (por exemplo: a lei de licitações das estatais). Nesses casos, a lei específica prevalece sobre a Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Não lei-01

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
CM-SP
2024

A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Não se subordinam ao regime desta Lei

Selecione uma alternativa.

as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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obras e serviços de arquitetura e engenharia.

obras e serviços de arquitetura e engenharia.

obras e serviços de arquitetura e engenharia.

obras e serviços de arquitetura e engenharia.

a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

os contratos que tenham por objeto operação de crédito.

os contratos que tenham por objeto operação de crédito.

os contratos que tenham por objeto operação de crédito.

os contratos que tenham por objeto operação de crédito.

as compras, inclusive as por encomenda.

as compras, inclusive as por encomenda.

as compras, inclusive as por encomenda.

as compras, inclusive as por encomenda.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

Comentário rápido

Não se aplicam à lei de licitações e contratos as normas relacionadas a contratos que tenham por objeto operação de crédito (ou seja, empréstimos).

Comentário longo

Isso está na Lei de Licitações:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; [LETRA C]

II – compra, inclusive por encomenda; [LETRA E]

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; [LETRA B]

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação. [LETRA A]

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; [LETRA D – NOSSO GABARITO]

II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica.

O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:

  1. operações financeiras complexas, como empréstimos, gestão de dívida pública e contratação de bancos.
  2. A segunda exceção se refere a situações em que já existe uma lei específica que regulamenta as contratações (por exemplo: a lei de licitações das estatais). Nesses casos, a lei específica prevalece sobre a Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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