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Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?
A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica. O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:
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Lei 14.133/2021: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. |
A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Não se subordinam ao regime desta Lei
Não se aplicam à lei de licitações e contratos as normas relacionadas a contratos que tenham por objeto operação de crédito (ou seja, empréstimos).
Isso está na Lei de Licitações:
I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; [LETRA C]
II – compra, inclusive por encomenda; [LETRA E]
III – locação;
IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; [LETRA B]
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação. [LETRA A]
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; [LETRA D – NOSSO GABARITO]
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?
A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica. O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:
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Lei 14.133/2021: Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. |
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