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Quais são os requisitos para um agente público desempenhar as funções da Lei 14.133/2021?

  • Requisitos:
    • Serem preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos
    • As atribuições devem ser relacionadas a licitações e contratos
    • Deve ter formação compatível ou qualificação atestada
    • Deve ser impedido por conflito de interesses (para Evitar favorecimento ilícito a parentes ou empresas relacionadas).

Lei 14.133/2021:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Requisitos agentes-01

Caiu na prova

Instituto AOCP
Analista
SEAD AP
2022

Em relação aos requisitos que o agente de contratação em processos de licitação, designado para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação realizando as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação, deve atender, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. O agente de contratação pode ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros.

II. Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional.

III. Ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

IV. Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, sendo permitidas apenas as relações de natureza técnica.

Comentário longo

Vejamos item a item, de acordo com a Lei 14.133/2021:

I. O agente de contratação pode ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros.

Certo, no caso de licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

 

II. Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional.

Este é um dos requisitos, de acordo com o art. 7º:

II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público;

 

III. Ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Certo!

O agente de contratação NECESSARIAMENTE é servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes.

 

IV. Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, sendo permitidas apenas as relações de natureza técnica.

A parte final está errada, de acordo com o art. 7º:

III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

O agente de contratação pode ser substituído por comissão?

Sim, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

  • Possibilidade: A substituição do agente de contratação por uma comissão é uma opção, não uma obrigação.
  • Composição: A comissão deve ter no mínimo 3 (três) membros.

Responsabilidades:

  • Solidariedade: Os membros respondem solidariamente por todos os atos da comissão. Isso significa que qualquer um deles pode ser responsabilizado por decisões ou ações da comissão.
  • Exceção: Um membro que discordar de uma decisão da comissão não será responsabilizado, desde que:
    • Fundamente sua posição: a discordância deve ser baseada.
    • Registre sua posição: a discordância deve ser formalmente registrada em ata.

Art. 8º da Lei 14.133/2021:

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Agente - Contratação - Comissão-01

Quem é o agente de contratação?

  • Responsável por decisões, acompanhamento, impulso e execução
  • Necessariamente é servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
  • Auxiliado por equipe de apoio, mas com responsabilidade individual
    • exceto em caso de erro induzido pela equipe

Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Agente - Contratação-01

Quais são os requisitos para um agente público desempenhar as funções da Lei 14.133/2021?

  • Requisitos:
    • Serem preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos
    • As atribuições devem ser relacionadas a licitações e contratos
    • Deve ter formação compatível ou qualificação atestada
    • Deve ser impedido por conflito de interesses (para Evitar favorecimento ilícito a parentes ou empresas relacionadas).

Lei 14.133/2021:

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Requisitos agentes-01
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