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O agente de contratação pode ser substituído por comissão?

Sim, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

  • Possibilidade: A substituição do agente de contratação por uma comissão é uma opção, não uma obrigação.
  • Composição: A comissão deve ter no mínimo 3 (três) membros.

Responsabilidades:

  • Solidariedade: Os membros respondem solidariamente por todos os atos da comissão. Isso significa que qualquer um deles pode ser responsabilizado por decisões ou ações da comissão.
  • Exceção: Um membro que discordar de uma decisão da comissão não será responsabilizado, desde que:
    • Fundamente sua posição: a discordância deve ser baseada.
    • Registre sua posição: a discordância deve ser formalmente registrada em ata.

Art. 8º da Lei 14.133/2021:

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Agente - Contratação - Comissão-01

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
TCE-ES
2023

O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação:

Comentário rápido

Letra E) poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Isso mesmo.

O agente de contratação pode ser substituído em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

Composição: A comissão deve ter no mínimo 3 (três) membros.

Responsabilidades:

  • Solidariedade: Os membros respondem solidariamente por todos os atos da comissão. Isso significa que qualquer um deles pode ser responsabilizado por decisões ou ações da comissão.
  • Exceção: Um membro que discordar de uma decisão da comissão não será responsabilizado, desde que:
    • Fundamente sua posição: a discordância deve ser baseada.
    • Registre sua posição: a discordância deve ser formalmente registrada em ata.

Comentário longo

Letra A) não poderá ser substituído por comissão de licitação, que foi extinta pelo novo diploma normativo, nem poderá ser auxiliado por equipe de apoio, pois responderá individualmente pelos atos que praticar;

O agente de contratação pode ser substituído em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

Além disso, embora ele responda individualmente pelos atos que prativar, pode ser sim auxiliado por uma equipe de apoio (art. 8º, § 1º: O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe).

 

Letra B) será auxiliado por equipe de apoio composta por cinco membros e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;

A Lei não fala quantos membros há na equipe de apoio.

 

Letra C) não poderá ser substituído por comissão de licitação ou de contratação, por ausência de previsão legal, mas poderá ser auxiliado por equipe de apoio, se se tratar de contratação de grande complexidade, caso haja autorização da autoridade competente;

A lei AFIRMA que ele será auxiliado por equipe de apoio. Além disso, a lei prevê que o agente de contratação pode ser substituído em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

 

Letra D) não poderá ser substituído por comissão de contratação, mas será auxiliado por servidor designado pela autoridade competente, e responderá solidariamente com seu auxiliar por todos os atos praticados, salvo se este expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão;

Pode ser substituído por comissão de contratação.

É auxiliado por uma EQUIPE DE APOIO, mas tem responsabilidade individual (exceto em caso de erro induzido pela equipe).

O agente de contratação pode ser substituído por comissão?

Sim, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais.

  • Possibilidade: A substituição do agente de contratação por uma comissão é uma opção, não uma obrigação.
  • Composição: A comissão deve ter no mínimo 3 (três) membros.

Responsabilidades:

  • Solidariedade: Os membros respondem solidariamente por todos os atos da comissão. Isso significa que qualquer um deles pode ser responsabilizado por decisões ou ações da comissão.
  • Exceção: Um membro que discordar de uma decisão da comissão não será responsabilizado, desde que:
    • Fundamente sua posição: a discordância deve ser baseada.
    • Registre sua posição: a discordância deve ser formalmente registrada em ata.

Art. 8º da Lei 14.133/2021:

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Agente - Contratação - Comissão-01

Quem é o agente de contratação?

  • Responsável por decisões, acompanhamento, impulso e execução
  • Necessariamente é servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes
  • Auxiliado por equipe de apoio, mas com responsabilidade individual
    • exceto em caso de erro induzido pela equipe

Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

Agente - Contratação-01
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