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Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica.

O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:

  1. operações financeiras complexas, como empréstimos, gestão de dívida pública e contratação de bancos.
  2. A segunda exceção se refere a situações em que já existe uma lei específica que regulamenta as contratações (por exemplo: a lei de licitações das estatais). Nesses casos, a lei específica prevalece sobre a Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Não lei-01

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
CM-SP
2024

A Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Não se subordinam ao regime desta Lei

Comentário rápido

Não se aplicam à lei de licitações e contratos as normas relacionadas a contratos que tenham por objeto operação de crédito (ou seja, empréstimos).

Comentário longo

Isso está na Lei de Licitações:

I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; [LETRA C]

II – compra, inclusive por encomenda; [LETRA E]

III – locação;

IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; [LETRA B]

VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação. [LETRA A]

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; [LETRA D – NOSSO GABARITO]

II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Quais casos não se subordinam ao regime da Lei 14.133/2021?

A Lei de Licitações define as regras para compras e contratações feitas pelo governo. No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações em que essa lei não se aplica.

O Artigo 3º da Lei de Licitações lista essas exceções:

  1. operações financeiras complexas, como empréstimos, gestão de dívida pública e contratação de bancos.
  2. A segunda exceção se refere a situações em que já existe uma lei específica que regulamenta as contratações (por exemplo: a lei de licitações das estatais). Nesses casos, a lei específica prevalece sobre a Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Não lei-01
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