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O edital pode exigir mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica?

Sim.

Art. 25 da Lei 14.133/2021

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Percentual mínimo - violencia domestica egressos prisional-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
PGE RJ
2022

Julgue o item seguinte, pertinente à gestão de contratos e a processos licitatórios.

Admite-se, em edital de licitação, a exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica.

Comentário rápido

Certo, de acordo com o art. 25 da NLL:

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I – mulheres vítimas de violência doméstica;

II – oriundos ou egressos do sistema prisional.

O edital pode exigir mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica?

Sim.

Art. 25 da Lei 14.133/2021

§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:

I - mulheres vítimas de violência doméstica;

II - oriundos ou egressos do sistema prisional.

Percentual mínimo - violencia domestica egressos prisional-01
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