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De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições do pregoeiro?
Do pregoeiro Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. |
Sobre o processo de compra pública por pregão, analise as afirmativas a seguir.
I. No caso de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro definir, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, os padrões de desempenho e qualidade dos bens para constar no edital.
II. Compete ao pregoeiro verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
III. Compete ao pregoeiro definir o orçamento da instituição destinado à aquisição do bem licitado.
Está correto o que se afirma em
A questão cobra o Decreto 10.024 de 2019 (decreto do Pregão Eletrônico).
Certamente, as bancas cobrarão muito este decreto, uma vez que a antiga lei do pregão foi revogada.
Então, vou responder todas as alternativas de acordo com tal Decreto.
I. No caso de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro definir, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, os padrões de desempenho e qualidade dos bens para constar no edital.
A elaboração do edital de licitação é uma responsabilidade compartilhada entre diversos agentes e etapas, incluindo a elaboração inicial pelo órgão ou entidade promotora, a aprovação pela autoridade competente, e a participação ativa do pregoeiro e sua equipe de apoio. A autoridade máxima do órgão ou entidade, ou quem possuir a competência, designa os agentes públicos responsáveis por essas funções.
Vejamos as funções do pregoeiro!
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
I – conduzir a sessão pública;
II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V – verificar e julgar as condições de habilitação;
VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII – indicar o vencedor do certame;
IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
II. Compete ao pregoeiro verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
Certo.
Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
(…)
III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
III. Compete ao pregoeiro definir o orçamento da instituição destinado à aquisição do bem licitado.
Mais uma vez, isso diz respeito à fase interna da licitação.
Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
(…)
IV – previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;
De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições do pregoeiro?
Do pregoeiro Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. |
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