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De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições do pregoeiro?

Do pregoeiro

Art. 17.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

OBS.: quando houver recurso, quem adjudica é a autoridade competente.

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único.  O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Pregoeiro no pregão-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023

Sobre o processo de compra pública por pregão, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro definir, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, os padrões de desempenho e qualidade dos bens para constar no edital.

II. Compete ao pregoeiro verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.

III. Compete ao pregoeiro definir o orçamento da instituição destinado à aquisição do bem licitado.

Está correto o que se afirma em

Comentário longo

A questão cobra o Decreto 10.024 de 2019 (decreto do Pregão Eletrônico).

Certamente, as bancas cobrarão muito este decreto, uma vez que a antiga lei do pregão foi revogada.

Então, vou responder todas as alternativas de acordo com tal Decreto.

I. No caso de bens e serviços comuns, compete ao pregoeiro definir, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, os padrões de desempenho e qualidade dos bens para constar no edital.

A elaboração do edital de licitação é uma responsabilidade compartilhada entre diversos agentes e etapas, incluindo a elaboração inicial pelo órgão ou entidade promotora, a aprovação pela autoridade competente, e a participação ativa do pregoeiro e sua equipe de apoio. A autoridade máxima do órgão ou entidade, ou quem possuir a competência, designa os agentes públicos responsáveis por essas funções.

Vejamos as funções do pregoeiro!

Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

I – conduzir a sessão pública;

II – receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V – verificar e julgar as condições de habilitação;

VI – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII – receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII – indicar o vencedor do certame;

IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

 

II. Compete ao pregoeiro verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.

Certo.

Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:

(…)

III – verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

III. Compete ao pregoeiro definir o orçamento da instituição destinado à aquisição do bem licitado.

Mais uma vez, isso diz respeito à fase interna da licitação.

Art. 8º O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:

(…)

IV – previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços;

De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições do pregoeiro?

Do pregoeiro

Art. 17.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

OBS.: quando houver recurso, quem adjudica é a autoridade competente.

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único.  O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Pregoeiro no pregão-01
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