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De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições da autoridade competente?

Autoridade competente

Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação; e

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

Autoridade competente no pregão - arrumado-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TJDFT
2022

De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, são atribuições da autoridade competente:

I. nomear o pregoeiro;

II. conduzir a sessão pública;

III. determinar a abertura do processo licitatório.

Está correto somente o que se afirma em:

Comentário rápido

Cabe à autoridade competente (art. 13 do Decreto 10.024/2019):

I – designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

(…)

III – III – determinar a abertura do processo licitatório;

 

Cabe ao pregoeiro (art. 17 do Decreto 10.024/2019):

I – conduzir a sessão pública;

(…)

De acordo com o Decreto nº 10.024/2019 (pregão eletrônico), quais são as atribuições da autoridade competente?

Autoridade competente

Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;

II - indicar o provedor do sistema;

III - determinar a abertura do processo licitatório;

IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;

V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

VI - homologar o resultado da licitação; e

VII - celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços.

Autoridade competente no pregão - arrumado-01
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