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Credenciamento é caso de quê?
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; |
Licitação é o processo administrativo, de natureza instrumental, utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas jurídicas indicadas pela lei com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa – sem descurar das demais finalidades elencadas pela legislação – por meio de critérios objetivos e impessoais, para celebração de contratos administrativos. Como se vê, a licitação não é um ato administrativo isolado. Na verdade, tem-se um processo administrativo, no bojo do qual uma série de atos encadeados será praticada com o fim precípuo de se chegar à melhor proposta para a celebração de contratos com o poder público.
Considerando o processo licitatório e os institutos afetos à contratação direta, é correto afirmar que:
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Credenciamento é caso de quê?
Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; |
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