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Qual é o caso de contratação de associação de pessoas com deficiência?
Caso em que a licitação é dispensável. Note que seria possível a competitividade (ou seja, não é inexigível), mas a administração pública decidiu (com base na NLL) que poderia ser um caso de dispensa. Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência; |
O Estado Alfa iniciou o planejamento necessário para que possa, em momento posterior, celebrar três contratos administrativos, em observância à legislação de regência.
Veja-se:
Primeiro cenário: contratação de serviço técnico especializado, de natureza preponderantemente intelectual, com empresa de notória especialização para serviços de publicidade e divulgação.
Segundo cenário: contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
Terceiro cenário: contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Com base no enunciado posto e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Primeiro cenário: contratação de serviço técnico especializado, de natureza preponderantemente intelectual, com empresa de notória especialização para serviços de publicidade e divulgação.
A licitação é obrigatória, pois para serviços de publicidade não pode haver inexigibilidade, conforme a NLL:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (…)
Segundo cenário: contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
COMISSÃO de avaliação + profissional técnico de notória especialização = DISPENSÁVEL.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
XIII – para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
Terceiro cenário: contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.
Caso de licitação dispensável.
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
XIV – para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
Qual é o caso de contratação de associação de pessoas com deficiência?
Caso em que a licitação é dispensável. Note que seria possível a competitividade (ou seja, não é inexigível), mas a administração pública decidiu (com base na NLL) que poderia ser um caso de dispensa. Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência; |
Profissional técnico de notória especialização é caso de quê?
Isso cai muito, muito, muito.
...muito! Leia com atenção. | |
CUIDADO com os dois casos que mencionam "notória especialização". INEXIGÍVEL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...) DISPENSÁVEL: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) XIII - para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização; | |
Ou seja:
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É possível contratar diretamente profissionais ou agências de propaganda ou publicidade?
Não. A licitação é obrigatória, neste caso! | |
Vejamos o que diz a NLL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (...) |
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