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A Nova Lei de Licitações e Contratos é válida apenas para a União?
Não. O art. 1º da Lei 14.133/2021 diz que ela é para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | |
Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021 (leia tudo o que eu colocar, combinado? É importante!): CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. (...) |
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.
Embora a Constituição Federal de 1988 preveja que o princípio da obrigatoriedade de licitação tem alcance amplo, os municípios com população inferior a dez mil habitantes não estão sujeitos a tal princípio, tendo os prefeitos dessas localidades o poder discricionário de analisar a conveniência e a oportunidade da realização de certame licitatório.
Não existe isso de não licitar por conta da quantidade de habitantes de municípios.
Via de regra, a licitação é obrigatória para a administração direta e indireta, em todos os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios).
A Nova Lei de Licitações e Contratos é válida apenas para a União?
Não. O art. 1º da Lei 14.133/2021 diz que ela é para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | |
Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021 (leia tudo o que eu colocar, combinado? É importante!): CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. (...) |
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