Você está na matéria de

A Nova Lei de Licitações e Contratos é válida apenas para a União?

Não. O art. 1º da Lei 14.133/2021 diz que ela é para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021 (leia tudo o que eu colocar, combinado? É importante!):

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

(...)

Entes-federativos-Nova-Lei-de-Licitações

Observação sobre a ficha de estudos…

U = União

DF = Distrito Federal

E = Estados

M = Municípios

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
CGM João Pessoa
2018

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

Embora a Constituição Federal de 1988 preveja que o princípio da obrigatoriedade de licitação tem alcance amplo, os municípios com população inferior a dez mil habitantes não estão sujeitos a tal princípio, tendo os prefeitos dessas localidades o poder discricionário de analisar a conveniência e a oportunidade da realização de certame licitatório.

 

Comentário rápido

Não existe isso de não licitar por conta da quantidade de habitantes de municípios.

Via de regra, a licitação é obrigatória para a administração direta e indireta, em todos os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios).

 

A Nova Lei de Licitações e Contratos é válida apenas para a União?

Não. O art. 1º da Lei 14.133/2021 diz que ela é para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vejamos diretamente na Lei 14.133/2021 (leia tudo o que eu colocar, combinado? É importante!):

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

(...)

Entes-federativos-Nova-Lei-de-Licitações

Observação sobre a ficha de estudos…

U = União

DF = Distrito Federal

E = Estados

M = Municípios

A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress