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Fundações públicas são sempre de direito privado?
Não. As autarquias são de direito público, mas são uma EXCEÇÃO.
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Genericamente, a letra da lei, quando fala em fundações públicas, não cita as de direito público. Ela diz: dotada de personalidade jurídica de direito privado. |
Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabelece a organização da administração federal, assinale a opção correta.
C) “As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.”
Esta é a certa. De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério correspondente à sua atividade principal. Isso inclui autarquias, empresas públicas e fundações públicas.
Vejamos as incorretas:
A) “A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos ministérios e das agências reguladoras e agências executivas.”
Errada. A administração direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. As agências reguladoras e executivas fazem parte da administração indireta.
B) “O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, de forma independente, os quais exercem sua competência constitucional, legal e regulamentar paralelamente aos órgãos que compõem a administração federal.”
Errada. Achei a redação da Letra B mal feita. O texto sugere que o Presidente da República e os Ministros de Estado exercem suas competências de forma independente e “paralela” aos órgãos que compõem a administração federal.
Os ministros são auxiliados pelos órgãos da administração, e não exercem suas funções de maneira independente ou paralela a eles…
De toda forma, é uma redação bem estranha.
D) “A autarquia caracteriza-se como ente de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que, requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.”
Incorreta. As autarquias são caracterizadas por terem gestão administrativa e financeira descentralizada, não centralizada.
E) “A fundação pública constitui-se como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem autonomia administrativa e sem patrimônio próprio e funcionamento custeado exclusivamente com recursos da União.”
Incorreta. As fundações públicas realmente têm autonomia administrativa e patrimônio próprio. Além disso, realmente elas têm (via de regra) personalidade jurídica de direito PRIVADO.
O restante está errado: seu funcionamento pode ser custeado por recursos da União e outras fontes. Além disso, a fundação pública não é desprovida de autonomia administrativa.
Como é determinada a vinculação de uma fundação pública a um ministério?
A vinculação de uma fundação pública a um ministério é determinada pela principal atividade da fundação. | |
Isso é válido para todas as entidades da administração indireta (ou seja, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º: Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. |
Fundações públicas são sempre de direito privado?
Não. As autarquias são de direito público, mas são uma EXCEÇÃO.
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Genericamente, a letra da lei, quando fala em fundações públicas, não cita as de direito público. Ela diz: dotada de personalidade jurídica de direito privado. |
O que são fundações públicas?
Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. | |
Vamos pegar algumas nuances, aqui:
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Quem qualifica as agências executivas?
Essa qualificação é formalizada por um ato do Presidente da República, conforme a Lei nº 9.649/1998. Na prática, com essa qualificação, as agências executivas ganham mais recursos, patrimônio, maior limite para contratação direta, mais autonomia... | |
Não são uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas na Constituição da República como integrantes da Administração Pública.
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Vejamos diretamente na Lei. Lei 9649/1998: Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor. § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República. |
As agências reguladoras são autarquias?
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Exemplos:
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As agências reguladoras têm autonomia administrativa e financeira, o que lhes permite gerenciar suas operações de forma mais independente em relação a outras autarquias. No entanto, elas não são completamente independentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo exerce supervisão ministerial, o Poder Judiciário pode revisar seus atos administrativos, e o Poder Legislativo tem a função de fiscalizar suas atividades normativas para garantir que não excedam suas competências legais. |
O que são autarquias?
De acordo com o Decreto-Lei 200/1967: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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