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O que são autarquias?

De acordo com o Decreto-Lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Conceito de autarquia

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
STM - Superior Tribunal Militar
2018

Julgue o item que se seguem à luz do Decreto-lei n.º 200/1967.

Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.

Comentário rápido

Autarquias têm receitas próprias, sim.

Comentário longo

De acordo com o Decreto-Lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

O que são autarquias?

De acordo com o Decreto-Lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Conceito de autarquia
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