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Fundações públicas são sempre de direito privado?

Não. As autarquias são de direito público, mas são uma EXCEÇÃO.

  • Regra: privado. Exceção: fundação autárquica (público).
  • Via de regra, a banca tem que dizer “fundações públicas de direito público” ou “fundações autárquicas” nesses casos.

Genericamente, a letra da lei, quando fala em fundações públicas, não cita as de direito público. Ela diz: dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
AGU
2023

Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabelece a organização da administração federal, assinale a opção correta.

Comentário rápido

C) “As entidades compreendidas na administração indireta são dotadas de personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade; entre as referidas entidades incluem-se as autarquias, as empresas públicas e as fundações públicas.”

Esta é a certa. De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, as entidades da administração indireta têm personalidade jurídica própria e se vinculam ao ministério correspondente à sua atividade principal. Isso inclui autarquias, empresas públicas e fundações públicas.

Comentário longo

Vejamos as incorretas:

A) “A administração direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos ministérios e das agências reguladoras e agências executivas.”

Errada. A administração direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. As agências reguladoras e executivas fazem parte da administração indireta.

 

B) “O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, de forma independente, os quais exercem sua competência constitucional, legal e regulamentar paralelamente aos órgãos que compõem a administração federal.”

Errada. Achei a redação da Letra B mal feita. O texto sugere que o Presidente da República e os Ministros de Estado exercem suas competências de forma independente e “paralela” aos órgãos que compõem a administração federal.

Os ministros são auxiliados pelos órgãos da administração, e não exercem suas funções de maneira independente ou paralela a eles…

De toda forma, é uma redação bem estranha.

 

D) “A autarquia caracteriza-se como ente de serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que, requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.”

Incorreta. As autarquias são caracterizadas por terem gestão administrativa e financeira descentralizada, não centralizada.

 

E) “A fundação pública constitui-se como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, sem autonomia administrativa e sem patrimônio próprio e funcionamento custeado exclusivamente com recursos da União.”

Incorreta. As fundações públicas realmente têm autonomia administrativa e patrimônio próprio. Além disso, realmente elas têm (via de regra) personalidade jurídica de direito PRIVADO.

O restante está errado: seu funcionamento pode ser custeado por recursos da União e outras fontes. Além disso, a fundação pública não é desprovida de autonomia administrativa.

Como é determinada a vinculação de uma fundação pública a um ministério?

A vinculação de uma fundação pública a um ministério é determinada pela principal atividade da fundação.

Isso é válido para todas as entidades da administração indireta (ou seja, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º:

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Fundações públicas são sempre de direito privado?

Não. As autarquias são de direito público, mas são uma EXCEÇÃO.

  • Regra: privado. Exceção: fundação autárquica (público).
  • Via de regra, a banca tem que dizer “fundações públicas de direito público” ou “fundações autárquicas” nesses casos.

Genericamente, a letra da lei, quando fala em fundações públicas, não cita as de direito público. Ela diz: dotada de personalidade jurídica de direito privado.

O que são fundações públicas?

Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Vamos pegar algumas nuances, aqui:

  • É entidade.
    • Portanto, é pessoa jurídica.
  • Criada em virtude de autorização legislativa.
    • Ou seja, a criação não é por lei, mas sim a autorização para criação.
  • Desenvolve atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
    • Portanto, são atividades não exclusivas.

Quem qualifica as agências executivas?

Essa qualificação é formalizada por um ato do Presidente da República, conforme a Lei nº 9.649/1998.

Na prática, com essa qualificação, as agências executivas ganham mais recursos, patrimônio, maior limite para contratação direta, mais autonomia...

Não são uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas na Constituição da República como integrantes da Administração Pública.

  • Trata-se apenas de uma qualificação que o poder público poderá conferir a determinadas entidades.

Vejamos diretamente na Lei.

Lei 9649/1998:

Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

§ 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

Quem qualifica agências executivas

As agências reguladoras são autarquias?

  • São consideradas "autarquias sob regime especial"
  • Todas são autarquias!

Exemplos:

  • Fiscalizam o serviço público delegado a particulares – Anatel;
  • Incentivam atividades privadas – Ancine;
  • Fiscalizam atividades nucleares – ANN;
  • Atividades petrolíferas – ANP.

As agências reguladoras têm autonomia administrativa e financeira, o que lhes permite gerenciar suas operações de forma mais independente em relação a outras autarquias.

No entanto, elas não são completamente independentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Executivo exerce supervisão ministerial, o Poder Judiciário pode revisar seus atos administrativos, e o Poder Legislativo tem a função de fiscalizar suas atividades normativas para garantir que não excedam suas competências legais.

Agências reguladoras

O que são autarquias?

De acordo com o Decreto-Lei 200/1967:

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Conceito de autarquia
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