Credenciamento é caso de quê?

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Credenciamento - Inexigibilidade-01

Caiu na prova

FGV
Técnico
Prefeitura Niterói
2023

Licitação é o processo administrativo, de natureza instrumental, utilizado pela Administração Pública e pelas demais pessoas jurídicas indicadas pela lei com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa – sem descurar das demais finalidades elencadas pela legislação – por meio de critérios objetivos e impessoais, para celebração de contratos administrativos. Como se vê, a licitação não é um ato administrativo isolado. Na verdade, tem-se um processo administrativo, no bojo do qual uma série de atos encadeados será praticada com o fim precípuo de se chegar à melhor proposta para a celebração de contratos com o poder público.

Considerando o processo licitatório e os institutos afetos à contratação direta, é correto afirmar que:

Selecione uma alternativa.

a inexigibilidade de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a inexigibilidade de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a inexigibilidade de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a inexigibilidade de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol exemplificativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol exemplificativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol exemplificativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol exemplificativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se a calamidade pública;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a dispensa de licitação envolve cenários nos quais, em tese, há competitividade, mas a legislação previamente estipulou um rol taxativo de situações que admitem a contratação direta. Como há viabilidade fática de competição, a atuação do administrador público é discrionária, podendo ou não realizar o procedimento licitatório. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a inexigibilidade de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de inexegibilidade de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de inexigibilidade é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento;

a dispensa de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de dispensa de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de dispensa é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento.

a dispensa de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de dispensa de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de dispensa é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento.

a dispensa de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de dispensa de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de dispensa é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento.

a dispensa de licitação fundamenta-se na inviabilidade de competição. Como inexiste, nas hipóteses de dispensa de licitação, competitividade, a atuação do administrador público é vinculada e o rol de situações de dispensa é exemplificativo. Como exemplo, cite-se o credenciamento.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra D.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra D.

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Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Credenciamento é caso de quê?

Credenciamento é caso de inexigibilidade de licitação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

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