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O edital pode exigir mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica?
Sim. Art. 25 da Lei 14.133/2021
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Julgue o item seguinte, pertinente à gestão de contratos e a processos licitatórios.
Admite-se, em edital de licitação, a exigência de que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja formado por mulheres vítimas de violência doméstica.
Certo, de acordo com o art. 25 da NLL:
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I – mulheres vítimas de violência doméstica;
II – oriundos ou egressos do sistema prisional.
O edital pode exigir mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica?
Sim. Art. 25 da Lei 14.133/2021
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