Certo órgão estadual competente, em circunstâncias normais, ou seja, sem que caracterizada hipótese de calamidade ou emergência, necessita adquirir medicamentos comuns, inseridos na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, para fins de guarnecer determinado hospital público, almejando obter a melhor proposta para tanto. Além disso, há necessidade de adquirir um medicamento específico destinado exclusivamente ao tratamento de doença rara, assim definida pelo Ministério da Saúde, sendo certo que todos os medicamentos em questão possuem mais de um fornecedor, a viabilizar, portanto, a competição.
Considerando as normas sobre licitação e acerca da contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
E) a compra dos medicamentos comuns deve ser precedida, em princípio, de licitação, que é dispensável para aquisição daquele destinado exclusivamente ao tratamento da doença rara, desde que atendidas as formalidades legais.
A certa é a letra E, pois para os medicamentos comuns a regra é a licitação. Para o medicamento de doenças raras, a licitação é dispensável.
Veja:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV – para contratação que tenha por objeto:
(…)
m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
A) não há possibilidade de contratação direta para a aquisição de nenhum dos medicamentos mencionados, em decorrência da viabilidade de competição.
Errado. Os casos de dispensa têm viabilidade de competição e são tipos de contratações diretas!
A aquisição de medicamento de doenças raras (que está na questão) é um caso em que pode haver contratação direta.
B) a licitação é inexigível para todos os aludidos contratos de aquisição de medicamentos, desde que atendidas as formalidades exigidas pela na lei.
Errado. A licitação é obrigatória para os remédios comuns e dispensável para o de doença rara.
C) a licitação é dispensável para todos os referidos contratos de aquisição de medicamentos, independentemente do valor, desde que atendidas as formalidades exigidas pela lei.
Errado. Só é dispensável para o contrato de remédio de doença rara.
D) a modalidade leilão será obrigatória para a aquisição dos medicamentos em questão, na medida em que o objeto do contrato se enquadra na definição de bens comuns.
Leilão? A administração pública não está vendendo! Está comprando! Errado.
Remédios de doenças raras é caso de quê?
Dispensa! Para ajudar, eu imagino umas cápsulas de remédio em uma "despensa", com "DE"! Hehe. | |
Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde; |
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