O Município Ômega pretende alugar o imóvel de propriedade de João, pois suas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha, uma vez que se trata de um prédio de três andares situado ao lado do principal hospital municipal, que, após as necessárias adaptações e investimentos, poderá sediar a Secretaria Municipal de Saúde, cuja sede atual não mais comporta todos seus setores.
Desta forma, o Município Ômega instaurou processo administrativo, no bojo do qual já houve a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto pretendido, bem como foram juntadas informações com as justificativas que demonstram a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciam vantagem para ela.
João, que tem interesse em alugar seu imóvel, foi procurado por agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde para assinar o contrato administrativo, que será firmado expressamente sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações, mediante dispensa de licitação e com valor compatível com o preço de mercado.
Na qualidade de advogado(a) contratado por João, você lhe informou que, de acordo com a Lei nº 14.133/21, o contrato administrativo de locação
Trata-se de inexigibilidade de licitação e não precisa de autorização legislativa.
Vejamos na NLL:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
(…)
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
Aquisição ou locação de imóveis pela administração pública é caso de quê?
Se for necessária a escolha de um imóvel por questões de instalações ou localização, ele vai ser comprado ou alugado por inexigibilidade. Por exemplo: um hospital público querendo alugar um prédio próximo para deixar seus pacientes de UTI. Se não for necessária a escolha naquele local específico, aí vamos de licitação mesmo (contratação indireta)! | |
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (...) § 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; |
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