FGV
Juiz
ENAM
2024
Matéria: Licitações e Contratos

O Município Alfa instaurou processo administrativo visando à contratação que tem por objeto a coleta, o processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo. No curso do processo, restou identificada a Cooperativa Delta, formada exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Assim, a municipalidade está em vias de efetivar a contratação direta da Cooperativa Delta, sem prévio processo licitatório, mediante dispensa de licitação.

A sociedade empresária Beta, que atua no ramo de resíduos sólidos e possui um aterro sanitário legalizado, inclusive com a devida licença ambiental, pretende ser contratada para o mesmo objeto antes descrito e ajuizou ação judicial pleiteando, em sede de tutela de urgência inibitória, a proibição de contratação do serviço pretendido pelo Município Alfa sem prévia licitação.

Conclusos os autos, o magistrado, atento à Lei nº 14.133/21, deve

Selecione uma alternativa.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, cuja modalidade será determinada pelo valor estimado da contratação.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade pregão, que é obrigatória para aquisição de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

deferir a liminar, pois a natureza do serviço a ser contratado pelo Município Alfa exige prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo, em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.

indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.

indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.

indeferir a liminar, pois, não obstante a contratação pretendida pelo Município Alfa não ser possível mediante dispensa de licitação, é cabível, na hipótese, a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, bastando que a municipalidade convalide os atos administrativos já praticados.

indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.

indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.

indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.

indeferir a liminar, pois a contratação pretendida pelo Município Alfa é possível mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal, desde que seja instruída com os documentos indicados na legislação de regência.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

A única possível é a letra E, pois o Município Alfa agiu certinho.

  • Coleta seletiva
  • Dispensável
  • Cooperativa formada por pessoas de baixa renda

Comentário longo

Vejamos na NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

Coleta seletiva de lixo é o quê?

Licitação dispensável.

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

Coleta seletiva de lixo-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Ninguém ainda respondeu a esta questão.

plugins premium WordPress