Cesgranrio
Procurador
PGE RN
2024
Matéria: Controle Externo

A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência

Comentário rápido

De acordo com a Constituição, 1/3 dos ministros é escolhido pelo Presidente da República e 2/3 dos ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional.

Essa questão é boa para você se atentar que a escolha dos 2/3 não é pelo Senado, não é pela Câmara, é pelo CONGRESSO NACIONAL.

Comentário longo

Constituição de 1988, art. 73

(…)

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II – dois terços pelo Congresso Nacional.

Qual é a composição do TCU?

RITCU

Art. 6º O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe‑se de nove ministros.

RITCU

Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre ministros‑substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art. 36;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.

Art. 34 - Nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)

  • Número de Ministros: 9
  • Nomeação: Presidente da República
  • Requisitos: Constitucionais

Escolha dos Ministros

  1. Um terço (1/3) pelo Presidente da República – ou seja, 3 ministros
    • Aprovação: Senado Federal
    • Critérios:
      • Alternadamente entre:
        • Ministros-substitutos
        • Membros do Ministério Público junto ao TCU
      • Indicação: Lista tríplice pelo Plenário
      • Critérios de Seleção:
        • Antiguidade
        • Merecimento
      • Referência: Art. 36
  2. Dois terços (2/3) pelo Congresso Nacional – ou seja, 6 ministros

Constituição Federal

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

Composição TCU-01

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