A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência
De acordo com a Constituição, 1/3 dos ministros é escolhido pelo Presidente da República e 2/3 dos ministros são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Essa questão é boa para você se atentar que a escolha dos 2/3 não é pelo Senado, não é pela Câmara, é pelo CONGRESSO NACIONAL.
Constituição de 1988, art. 73
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§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
Qual é a composição do TCU?
RITCU Art. 6º O Tribunal de Contas da União tem sede no Distrito Federal e compõe‑se de nove ministros. | |
RITCU Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos: | |
Art. 34 - Nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU)
Escolha dos Ministros
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Constituição Federal Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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