Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item.
Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
A questão está de acordo com a Constituição:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(…)
XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
O que significa quando se fala que o TCU deve representar ao poder competente irregularidades e abusos apurados?
Quando se fala que o TCU deve representar ao poder competente irregularidades e abusos apurados, estamos nos referindo à obrigação do TCU de comunicar e relatar quaisquer irregularidades ou abusos que ele identificar durante suas atividades de fiscalização e auditoria. Vamos esquematizar isso para facilitar a compreensão: Art. 71, XI - Representação ao Poder Competente
Art. 74, § 1º - Sistema de Controle Interno
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Assim:
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Vejamos o texto da Constituição: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. --- Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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