Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
CM João Pessoa
2018
Matéria: Controle Externo

Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o item.

Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

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A questão está de acordo com a Constituição:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

O que significa quando se fala que o TCU deve representar ao poder competente irregularidades e abusos apurados?

Quando se fala que o TCU deve representar ao poder competente irregularidades e abusos apurados, estamos nos referindo à obrigação do TCU de comunicar e relatar quaisquer irregularidades ou abusos que ele identificar durante suas atividades de fiscalização e auditoria. Vamos esquematizar isso para facilitar a compreensão:

Art. 71, XI - Representação ao Poder Competente

  • Controle Externo:
    • Exercido pelo Congresso Nacional.
    • Auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Competência do TCU:
    • Representar ao Poder Competente:
      • Irregularidades:
        • Ações ou omissões que contrariam normas legais ou regulamentares.
      • Abusos:
        • Excesso de poder ou uso inadequado de recursos públicos.
  • Objetivo:
    • Garantir a correção e a responsabilização.
    • Promover a transparência e a legalidade na administração pública.

Art. 74, § 1º - Sistema de Controle Interno

  • Integração dos Poderes:
    • Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de controle interno.
  • Finalidade do Controle Interno:
    • Prevenir e corrigir irregularidades e ilegalidades.
    • Assegurar a eficiência e a eficácia na gestão pública.
  • Responsabilidade dos Controladores Internos:
    • Comunicação ao TCU:
      • Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
      • Penalidade:
        • Responsabilidade solidária em caso de omissão.

Assim:

  • Controle interno → Tem o dever de dar ciência ao TCU
  • Controle externo → Tem o dever de representar ao poder competente

Vejamos o texto da Constituição:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

---

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

(...)

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

Representar ao poder competente-01

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