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Qual é o tipo de contratação do diálogo competitivo?

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Diálogo competitivo - casos-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TJDFT
2022

Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas que possam atender às necessidades da Administração.

Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:

Comentário rápido

Apresentação de uma ou mais alternativas = diálogo competitivo.

Art. 6º da NLL:

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Comentário longo

Vejamos os erros das alternativas.

A) nenhuma modalidade de licitação se ajusta a esse padrão, já que o pretendido diálogo daria azo a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, comprometendo a isonomia;

Errado. Esta é a modalidade do diálogo competitivo.

 

B) é possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

Perfeitíssima.

Tipos de contratação do diálogo competitivo: obras, serviços e compras.

 

C) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a realização de contratações integradas, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

Não existe esta limitação. Invenção da banca.

 

D) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a contratação de obras, serviços e compras de caráter não comum, sendo o diálogo aberto a qualquer interessado, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogo

Vários errinhos:

  • É uma modalidade para contratação de obras, serviços e compras
  • Para licitantes previamente selecionados (portanto, não é aberto a qualquer interessado)
  • Cabendo aos liciantes (não à Administração Pública) apresentar o projeto final

 

E) é possível a adoção dessa modalidade apenas para contratações que exijam inovação de procedimentos, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos.

Dois erros:

  • É uma modalidade para contratação de obras, serviços e compras
  • Cabendo aos liciantes (não à Administração Pública) apresentar o projeto final

Qual é o tipo de contratação do diálogo competitivo?

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Diálogo competitivo - casos-01

O que é diálogo competitivo?

É uma modalidade de licitação que surgiu com a Lei 14.133/2021 (não existia na antiga Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993).

É entre LICITANTES e a administração pública.

Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público.

Depois que acabam os diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final.

Importante:

  • Quem apresenta a proposta final são os licitantes, e não a administração pública!

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Modalidades-de-licitações---Diálogo-competitivo
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