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O que é diálogo competitivo?

É uma modalidade de licitação que surgiu com a Lei 14.133/2021 (não existia na antiga Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993).

É entre LICITANTES e a administração pública.

Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público.

Depois que acabam os diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final.

Importante:

  • Quem apresenta a proposta final são os licitantes, e não a administração pública!

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Modalidades-de-licitações---Diálogo-competitivo

Caiu na prova

FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2023

Ao definir o objeto da contratação de um determinado serviço na área de tecnologia da informação a Administração Pública verificou que haverá necessidade promover debates com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, após o que serão apresentadas as respectivas propostas.

A modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 pertinente para a situação descrita é

Comentário rápido

Trata-se do diálogo competitivo.

Art. 6º da NLL:

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O que é diálogo competitivo?

É uma modalidade de licitação que surgiu com a Lei 14.133/2021 (não existia na antiga Lei de Licitações e Contratos, a Lei 8.666/1993).

É entre LICITANTES e a administração pública.

Os licitantes debatem alternativas capazes de atender às necessidades do órgão público.

Depois que acabam os diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final.

Importante:

  • Quem apresenta a proposta final são os licitantes, e não a administração pública!

Art. 6º da NLL:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Modalidades-de-licitações---Diálogo-competitivo

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