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Qual é o conceito de obra?

Aqui está o conceito, no art. 6º da NLL:

XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

Obra - conceito da lei-01

Caiu na prova

FUVEST
Nível Superior
USP
2023

Qual das seguintes alternativas melhor descreve o conceito de obra, presente no texto da Lei nº 14.133/2021, considerando sua definição técnica?

Comentário rápido

D) Atividade privativa de arquitetos e engenheiros que implica em intervenção no meio ambiente, em ações que inovam o espaço físico da natureza ou alteram características originais de um bem imóvel.

Aqui está o conceito de obra, no art. 6º da NLL:

XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

Comentário longo

Vejamos as alternativas erradas.

A) Qualquer intervenção física executada em um bem imóvel compreendendo construções ou modificações prediais, assim como reformas e manutenções em instalações elétricas e hidráulicas.

Perceba que o conceito de obra não é para qualquer alteração. As alterações devem inovar o espaço físico ou alterar substancialmente as características originais do imóvel.

 

B) Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, direcionados a manutenção de imóveis e readequação das características originais.

No item B, eles misturam o conceito de obras com o de serviços técnicos especializados (veja abaixo este conceito). Está tudo errado nesta alternativa.

 

Para os itens C e E, o conceito não é de obra, mas sim de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Vejamos diretamente na NLL:

XVIII – serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços; [LETRA C]

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso; [LETRA E]

O que são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual?

A essência dos serviços técnicos especializados é a aplicação de conhecimento técnico e intelectual avançado para realizar atividades complexas e específicas, como estudos, projetos, consultorias, auditorias, fiscalização, defesa judicial, treinamento, restauração e controle de qualidade.

Vejamos diretamente na NLL:

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;

d) fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso;

Veja que o conceito é bem amplo!

  • Serviços técnicos especializados
    • Estudos técnicos
    • Planejamentos
    • Projetos básicos
    • Projetos executivos
    • Pareceres
    • Perícias
    • Avaliações
    • Assessorias
    • Consultorias técnicas
    • Auditorias financeiras
    • Auditorias tributárias
    • Fiscalização
    • Supervisão
    • Gerenciamento de obras
    • Gerenciamento de serviços
    • Patrocínio de causas judiciais
    • Defesa de causas judiciais
    • Defesa de causas administrativas
    • Treinamento de pessoal
    • Aperfeiçoamento de pessoal
    • Restauração de obras de arte
    • Restauração de bens históricos
    • Controles de qualidade
    • Controles tecnológicos
    • Análises
    • Testes
    • Ensaios de campo
    • Ensaios laboratoriais
    • Instrumentação
    • Monitoramento de parâmetros específicos
    • Alguns serviços de engenharia
Serviços técnicos especializados - conceito-01

Qual é o conceito de obra?

Aqui está o conceito, no art. 6º da NLL:

XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

Obra - conceito da lei-01
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