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Quais são os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia?
Só lembrando que "execução direta" são os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Então, aqui, estamos tratando da execução indireta, ou seja, são casos em que é obrigatório realizar licitação! Vejamos a NLL: Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado. |
Com referência a aquisições públicas e governança, julgue o item seguinte.
No Brasil, a vigente legislação de compras determina que, ao se executar indiretamente serviços de engenharia, pode-se adotar o regime por preço unitário.
Perfeito.
Vejamos a NLL:
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I – empreitada por preço unitário;
II – empreitada por preço global;
III – empreitada integral;
IV – contratação por tarefa;
V – contratação integrada;
VI – contratação semi-integrada;
VII – fornecimento e prestação de serviço associado.
Quais são os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia?
Só lembrando que "execução direta" são os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação. Então, aqui, estamos tratando da execução indireta, ou seja, são casos em que é obrigatório realizar licitação! Vejamos a NLL: Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes: I - empreitada por preço unitário; II - empreitada por preço global; III - empreitada integral; IV - contratação por tarefa; V - contratação integrada; VI - contratação semi-integrada; VII - fornecimento e prestação de serviço associado. |
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