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Qual é a importância do objeto em um ato administrativo e quais são os requisitos para que ele seja considerado válido?

O objeto em um ato administrativo é fundamental porque representa o efeito jurídico imediato que o ato busca produzir, sendo o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu poder.

Para que o objeto seja considerado válido, ele deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ser lícito (conforme a lei),
  • possível (realizável),
  • certo (determinado ou determinável em relação aos destinatários, efeitos, tempo e lugar) e
  • moral (em conformidade com padrões éticos e justos).

O objeto do ato administrativo não precisa estar explicitamente detalhado na legislação, mas deve estar em conformidade com a lei.

Objeto importância

Caiu na prova

FGV
Nível Médio
Prefeitura (Concurso Municipal)
2024

Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. É suficiente, para garantir a validade de um ato administrativo, a exposição de sua competência, finalidade e objeto.

II. A única e exclusiva finalidade de todo ato administrativo é o interesse público.

III. O objeto do ato administrativo pode não estar previsto expressamente na legislação e é através dele que a Administração exerce seu poder.

Está correto o que se afirma em

Comentário rápido

Só a primeira é incorreta:

I. “É suficiente, para garantir a validade de um ato administrativo, a exposição de sua competência, finalidade e objeto.”

Faltam os elementos forma e motivo para garantir a validade. Forma e motivo são elementos discricionários, o que significa que nos atos discricionários os agentes públicos competentes podem ter uma margem de liberdade nesses elementos. Mas isso não significa que eles podem simplesmente ser descartados!

Comentário longo

II. “A única e exclusiva finalidade de todo ato administrativo é o interesse público.”

Essa afirmativa está correta, pois a finalidade dos atos administrativos deve sempre ser o interesse público. Pode levar isso para a prova, com tranquilidade.

  • Finalidade: É o objetivo público que se busca alcançar, sendo sempre o interesse público.

 

III. “O objeto do ato administrativo pode não estar previsto expressamente na legislação e é através dele que a Administração exerce seu poder.”

O objeto do ato administrativo não precisa estar explicitamente detalhado na legislação (seria impossível detalhar TUDO). O importante é que o objeto deve estar em conformidade com a lei.

Isso significa que, embora a legislação não precise especificar cada detalhe do objeto, ele deve ser legalmente permitido e adequado aos princípios legais.

Qual é a importância do objeto em um ato administrativo e quais são os requisitos para que ele seja considerado válido?

O objeto em um ato administrativo é fundamental porque representa o efeito jurídico imediato que o ato busca produzir, sendo o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu poder.

Para que o objeto seja considerado válido, ele deve cumprir os seguintes requisitos:

  • ser lícito (conforme a lei),
  • possível (realizável),
  • certo (determinado ou determinável em relação aos destinatários, efeitos, tempo e lugar) e
  • moral (em conformidade com padrões éticos e justos).

O objeto do ato administrativo não precisa estar explicitamente detalhado na legislação, mas deve estar em conformidade com a lei.

Objeto importância

Quais são os elementos ou requisitos do ato administrativo?

ComFiForMOb!

Os elementos ou requisitos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • Competência: Refere-se à atribuição legal conferida a um agente ou órgão para praticar determinado ato.
  • Finalidade: É o objetivo público que se busca alcançar, sendo sempre o interesse público.
  • Forma: Diz respeito ao modo como o ato deve ser exteriorizado, geralmente exigindo formalidades específicas para sua validade.
  • Motivo: É a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato, devendo ser sempre verdadeiro e pertinente.
  • Objeto: É o conteúdo do ato, aquilo que ele dispõe ou determina, devendo ser lícito e possível.
Elementos do Ato Administrativo
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