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O que é motivo?

O "motivo" é a razão ou conjunto de razões que justifica a prática de um ato administrativo.

  • Motivo de Fato: São as circunstâncias concretas ou situações reais que justificam a necessidade de um ato administrativo. Por exemplo, a constatação de uma irregularidade pode ser o motivo de fato para a aplicação de uma sanção.
  • Motivo de Direito: É a base legal ou normativa que autoriza a prática do ato. Refere-se ao fundamento jurídico que legitima a ação administrativa, garantindo que ela esteja em conformidade com a legislação.
  • O motivo vinculado refere-se a situações em que a administração pública deve seguir critérios previamente estabelecidos por lei, sem margem para interpretação.
  • Já o motivo discricionário permite à administração certa liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
Motivos - Discricionário Vinculado Fato ou de Direito-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TJ-RN
2023

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal.

Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

Comentário rápido

Questão bem legal, muito bem feita, que cobra três conhecimentos do concurseiro:

  • O que é motivo
  • Quais são os demais elementos do ato administrativo
  • O que é MOTIVAÇÃO
  • Casos obrigatórios de motivação

Comentário longo

Então destrinchemos:

O motivo é um dos elementos dos atos administrativos, ao lado de competência, forma, finalidade e objeto.

Ele se refere às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo.

A motivação, conforme destacado na questão, é a exteriorização dos motivos.

IMPORTANTE: motivação NÃO é um dos elementos dos atos administrativos, como vimos acima.

Ela exige que, em determinados casos, o administrador público explique formalmente os motivos que levaram à prática do ato administrativo.

A Lei 9.784/1999 traz um rol exemplificativo de situações em que a motivação é obrigatória. O caso da Lei 9.784/1999 mais aplicável é o que se refere à imposição de sanções. Especificamente, o inciso II do Art. 50 da referida lei estabelece que os atos administrativos devem ser motivados quando “imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”.

Quais são os casos de motivação obrigatória?

O rol da lei 9.784/1999 é exemplificativo, mas ele cai tanto, tanto, tanto...

Vamos ler:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Motivos - Motivação via de regra obrigatória-01

O que é motivação?

Motivo refere-se à razão ou causa que leva alguém a agir de determinada forma.

Já motivação é a declaração por escrito do motivo, ou seja, a explicação formal e detalhada dos motivos que impulsionam uma ação.

Motivos - Motivação-01

O que é motivo?

O "motivo" é a razão ou conjunto de razões que justifica a prática de um ato administrativo.

  • Motivo de Fato: São as circunstâncias concretas ou situações reais que justificam a necessidade de um ato administrativo. Por exemplo, a constatação de uma irregularidade pode ser o motivo de fato para a aplicação de uma sanção.
  • Motivo de Direito: É a base legal ou normativa que autoriza a prática do ato. Refere-se ao fundamento jurídico que legitima a ação administrativa, garantindo que ela esteja em conformidade com a legislação.
  • O motivo vinculado refere-se a situações em que a administração pública deve seguir critérios previamente estabelecidos por lei, sem margem para interpretação.
  • Já o motivo discricionário permite à administração certa liberdade para decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais.
Motivos - Discricionário Vinculado Fato ou de Direito-01

Quais são os elementos ou requisitos do ato administrativo?

ComFiForMOb!

Os elementos ou requisitos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • Competência: Refere-se à atribuição legal conferida a um agente ou órgão para praticar determinado ato.
  • Finalidade: É o objetivo público que se busca alcançar, sendo sempre o interesse público.
  • Forma: Diz respeito ao modo como o ato deve ser exteriorizado, geralmente exigindo formalidades específicas para sua validade.
  • Motivo: É a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato, devendo ser sempre verdadeiro e pertinente.
  • Objeto: É o conteúdo do ato, aquilo que ele dispõe ou determina, devendo ser lícito e possível.
Elementos do Ato Administrativo
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