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Qual é a diferença básica entre regime de contratação integrado e semi-integrado?

  • Semi-integrado: o CONTRATADO deve fazer o projeto executivo.
  • Integrado: o CONTRATADO deve fazer os projetos executivo e básico.

Direto da NLL, art. 6º:

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Integrado vs semi-integrado - as diferenças-01

Caiu na prova

FGV
Analista
TRT-16
2022

Determinado órgão da Administração Pública, ao identificar a necessidade de ser realizada a contratação de serviços de engenharia, concluiu que a melhor opção, entre aquelas oferecidas pela Lei nº 14.133/2021, era a contratação semi-integrada.

Nesse caso, além de serem atendidos os demais requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, é correto afirmar que o contratado deve

Comentário rápido

A) a partir do projeto básico, elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar o serviço e praticar as demais operações necessárias e suficientes à sua entrega final.

Este é o nosso gabarito.

O básico sobre a contratação semi-integrada é que nela a empresa deve fazer o projeto executivo. Perceba que nenhuma outra alternativa traz isso.

A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da contratação semi-integrada, define em seu inciso XXXIII que cabe ao contratado, a partir do projeto básico fornecido pelo órgão público, elaborar o projeto executivo, executar a obra ou serviço e realizar todas as etapas até a entrega final.

NLL, art. 6º:

(…)

XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Comentário longo

B) prestar os serviços contratados em sua integralidade, de modo que o contratante possa fruir os respectivos benefícios sem qualquer atividade complementar.

Em sua integralidade = empreitada integral, e não contratação semi-integral. Além disso, existem algumas condições.

NLL, art. 6º:

XXX – empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

 

C) praticar todos os atos de individualização do objeto do ajuste, executar o serviço e praticar as demais operações necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

Não existe esta previsão na NLL.

 

D) prestar os serviços necessários para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais.

A alternativa “D” descreve um cenário de contratação para pequenos trabalhos por preço certo, o que não se aplica ao contexto de contratação semi-integrada de obras e serviços de engenharia.

Isso, na verdade, diz respeito a contratação por tarefa.

Art. 6º da NLL:

XXXI – contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

 

E) fornecer o serviço contratado e responsabilizar-se pela sua manutenção durante tempo determinado.

Isso, na verdade, diz respeito a fornecimento e prestação de serviço associado.

Art. 6º da NLL:

XXXIV – fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

O que é fornecimento e prestação de serviço associado?

Fornecimento e prestação de serviço associado:

  • Regime de contratação
    • Além do fornecimento do objeto
      • Contratado responsabiliza-se por sua operação
      • Contratado responsabiliza-se por sua manutenção
      • Ou ambas
      • por tempo determinado

Art. 6º da NLL:

(...)

XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

Isso me lembra certa vez, em que fui trabalhar no Incosai 2022: contratamos os serviços de uma empresa que montou o site do evento. Essa mesma empresa teve que ficar cuidando do site atééé o final do evento.

Serviço associado-01

O que é contratação por tarefa?

Contratação:

  • de mão de obra
  • para pequenos trabalhos
  • por preço certo
  • com ou sem fornecimento de materiais

Art. 6º da NLL:

XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

Tarefa-01

Qual é a diferença básica entre regime de contratação integrado e semi-integrado?

  • Semi-integrado: o CONTRATADO deve fazer o projeto executivo.
  • Integrado: o CONTRATADO deve fazer os projetos executivo e básico.

Direto da NLL, art. 6º:

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Integrado vs semi-integrado - as diferenças-01

O que é empreitada integral?

Contratação de empreendimento em sua INTEGRALIDADE.

Compreendidas todas as etapas:

  • de obras
  • de serviços
  • de instalações

O contratado se responsabiliza inteiramente.

Art. 6º da NLL:

XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

o-que-e-empreitada-integral
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