B) prestar os serviços contratados em sua integralidade, de modo que o contratante possa fruir os respectivos benefícios sem qualquer atividade complementar.
Em sua integralidade = empreitada integral, e não contratação semi-integral. Além disso, existem algumas condições.
NLL, art. 6º:
XXX – empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
C) praticar todos os atos de individualização do objeto do ajuste, executar o serviço e praticar as demais operações necessárias e suficientes à entrega final do objeto.
Não existe esta previsão na NLL.
D) prestar os serviços necessários para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem o fornecimento de materiais.
A alternativa “D” descreve um cenário de contratação para pequenos trabalhos por preço certo, o que não se aplica ao contexto de contratação semi-integrada de obras e serviços de engenharia.
Isso, na verdade, diz respeito a contratação por tarefa.
Art. 6º da NLL:
XXXI – contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
E) fornecer o serviço contratado e responsabilizar-se pela sua manutenção durante tempo determinado.
Isso, na verdade, diz respeito a fornecimento e prestação de serviço associado.
Art. 6º da NLL:
XXXIV – fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;