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O que é competência e quais são suas características?

Para começar, vou trazer o conceito dado pela FGV:

Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.

Características:

  • Imprescritível: competência não "caduca", não se acaba com o tempo. Competência só se acaba por força de LEI!
  • Improrrogável: Digamos que alguém competente não use sua competência por muito tempo... isso significa que a competência pode ser passada para outro agente? NÃO! Porque ela é IMPRORROGÁVEL. A competência não se perde com o tempo. Ela não expira.
  • Irrenunciável: O agente público não pode abrir mão de sua competência (isso enquanto ele for titular, é claro). Ele não pode simplesmente decidir não exercer a função que a lei lhe conferiu.

Importante:

  • Competência é irrenunciável → mas pode ser delegada ou avocada.

Veja esta questão certa do Cebraspe explicando isso:

A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

Competência características

Caiu na prova

FGV
Policial
PC-RJ
2022

Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:

Comentário rápido

A resposta correta é a alternativa A: imprescritível, improrrogável e irrenunciável.

Tudo com “I” haha!

Mas não leve isso tão ao pé da letra, pois uma característica da competência é que ela é obrigatória, e isso é com a letra “O”, é claro.

Comentário longo

Essas características são fundamentais para entender como a competência administrativa funciona no âmbito do Direito Administrativo:

  • Imprescritível: A competência não se perde com o tempo, ou seja, ela não “caduca”. Ela só pode ser extinta ou modificada por meio de lei.
  • Improrrogável: A competência não pode ser transferida ou prorrogada para outro agente simplesmente por não ter sido exercida por um longo período. Ela permanece com o agente originalmente designado enquanto este for o titular.
  • Irrenunciável: O agente não pode abrir mão de sua competência enquanto for o titular. Ele deve exercer as funções que a lei lhe atribui, não podendo simplesmente optar por não fazê-lo.

O que é competência e quais são suas características?

Para começar, vou trazer o conceito dado pela FGV:

Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.

Características:

  • Imprescritível: competência não "caduca", não se acaba com o tempo. Competência só se acaba por força de LEI!
  • Improrrogável: Digamos que alguém competente não use sua competência por muito tempo... isso significa que a competência pode ser passada para outro agente? NÃO! Porque ela é IMPRORROGÁVEL. A competência não se perde com o tempo. Ela não expira.
  • Irrenunciável: O agente público não pode abrir mão de sua competência (isso enquanto ele for titular, é claro). Ele não pode simplesmente decidir não exercer a função que a lei lhe conferiu.

Importante:

  • Competência é irrenunciável → mas pode ser delegada ou avocada.

Veja esta questão certa do Cebraspe explicando isso:

A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas.

Competência características
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