Você está na matéria de

Qual é a fonte da discricionariedade em atos administrativos?

A própria LEI!

:)

Simples, né?

A discricionariedade:

  • É legitimada pelo legislador.
  • Existe quando a lei confere ou é omissa (porque não é POSSÍVEL prever tudo).
  • Mas a atuação tem que ser dentro dos limites legais.

Carol... a discricionariedade existe quando a lei é omissa, mas a atuação tem que ser dentro dos limites legais? Como assim? Buguei aqui...

Quando a lei é omissa, ela não fornece detalhes específicos sobre como um ato administrativo deve ser realizado. Isso não significa que tudo é permitido, mas sim que a Administração tem liberdade para decidir a melhor forma de agir dentro do objetivo geral da legislação.

Mesmo sem instruções detalhadas, a administração deve seguir princípios como legalidade (fazer só o que a lei permite), moralidade (agir de forma ética), e eficiência (buscar o melhor resultado).

Exemplo Simples:
Imagine que a lei diz que a cidade deve cuidar do bem-estar das pessoas, mas não explica como. A prefeitura pode decidir investir em postos de saúde ou escolas, escolhendo o que achar melhor para a população, mas sempre respeitando o orçamento e as regras.

Discricionariedade vem da lei

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TC DF
2021

Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

Comentário rápido

A discricionariedade:

  • É legitimada pelo legislador.
  • Existe quando a lei confere ou é omissa (porque não é POSSÍVEL prever tudo).
  • Mas a atuação tem que ser dentro dos limites legais.

Comentário longo

A questão está correta ao afirmar que a discricionariedade em atos administrativos pode surgir tanto de uma disposição expressa quanto de uma omissão legal. Isso significa que a lei pode explicitamente permitir que a administração escolha a melhor forma de agir (disposição expressa), ou pode deixar espaço para decisão administrativa ao não detalhar todos os procedimentos (omissão legal).

Qual é a fonte da discricionariedade em atos administrativos?

A própria LEI!

:)

Simples, né?

A discricionariedade:

  • É legitimada pelo legislador.
  • Existe quando a lei confere ou é omissa (porque não é POSSÍVEL prever tudo).
  • Mas a atuação tem que ser dentro dos limites legais.

Carol... a discricionariedade existe quando a lei é omissa, mas a atuação tem que ser dentro dos limites legais? Como assim? Buguei aqui...

Quando a lei é omissa, ela não fornece detalhes específicos sobre como um ato administrativo deve ser realizado. Isso não significa que tudo é permitido, mas sim que a Administração tem liberdade para decidir a melhor forma de agir dentro do objetivo geral da legislação.

Mesmo sem instruções detalhadas, a administração deve seguir princípios como legalidade (fazer só o que a lei permite), moralidade (agir de forma ética), e eficiência (buscar o melhor resultado).

Exemplo Simples:
Imagine que a lei diz que a cidade deve cuidar do bem-estar das pessoas, mas não explica como. A prefeitura pode decidir investir em postos de saúde ou escolas, escolhendo o que achar melhor para a população, mas sempre respeitando o orçamento e as regras.

Discricionariedade vem da lei
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress