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O que caracteriza um motivo inexistente e um motivo ilegítimo?

Quando falamos de vícios de MOTIVO (e não motivação), nos referimos a falhas na justificativa de um ato.

Um motivo inexistente ocorre quando o fato que deveria sustentar a decisão não existe, tornando o ato inválido por falta de base factual.

Por outro lado, um motivo ilegítimo se dá quando o fato realmente existe, mas não está de acordo com as normas ou requisitos legais exigidos para justificar a decisão.

Motivos - Vícios-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE SC
2024

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O ato administrativo é nulo quando os motivos que o fundamentam são falsos ou inexistentes.

Comentário rápido

Certo! Os vícios de motivo nos atos administrativos são falhas na justificativa desses atos.

Os dois vícios levam à nulidade do ato administrativo, por razões diferentes: no primeiro caso, pela ausência de fato; no segundo, pela inadequação do fato aos requisitos legais.

Comentário longo

  • Motivo Inexistente: Ocorre quando o fato que deveria justificar o ato administrativo não existe. Sem uma base factual real, o ato é nulo.
  • Motivo Ilegítimo: O fato existe, mas não é adequado ou suficiente para justificar o ato dentro das normas legais. Isso também torna o ato nulo.

O que caracteriza um motivo inexistente e um motivo ilegítimo?

Quando falamos de vícios de MOTIVO (e não motivação), nos referimos a falhas na justificativa de um ato.

Um motivo inexistente ocorre quando o fato que deveria sustentar a decisão não existe, tornando o ato inválido por falta de base factual.

Por outro lado, um motivo ilegítimo se dá quando o fato realmente existe, mas não está de acordo com as normas ou requisitos legais exigidos para justificar a decisão.

Motivos - Vícios-01
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