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O que caracteriza um motivo inexistente e um motivo ilegítimo?
Quando falamos de vícios de MOTIVO (e não motivação), nos referimos a falhas na justificativa de um ato. | |
Um motivo inexistente ocorre quando o fato que deveria sustentar a decisão não existe, tornando o ato inválido por falta de base factual. | |
Por outro lado, um motivo ilegítimo se dá quando o fato realmente existe, mas não está de acordo com as normas ou requisitos legais exigidos para justificar a decisão. |
Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.
O ato administrativo é nulo quando os motivos que o fundamentam são falsos ou inexistentes.
Certo! Os vícios de motivo nos atos administrativos são falhas na justificativa desses atos.
Os dois vícios levam à nulidade do ato administrativo, por razões diferentes: no primeiro caso, pela ausência de fato; no segundo, pela inadequação do fato aos requisitos legais.
O que caracteriza um motivo inexistente e um motivo ilegítimo?
Quando falamos de vícios de MOTIVO (e não motivação), nos referimos a falhas na justificativa de um ato. | |
Um motivo inexistente ocorre quando o fato que deveria sustentar a decisão não existe, tornando o ato inválido por falta de base factual. | |
Por outro lado, um motivo ilegítimo se dá quando o fato realmente existe, mas não está de acordo com as normas ou requisitos legais exigidos para justificar a decisão. |
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