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Deve ser realizado concurso para consórcio público? Os consórcios públicos devem realizar licitações?

Sim e sim!

  • Sobre os empregados públicos: o regime de pessoal é CELETISTA, e a forma de ingresso é por meio de concurso público.

Conforme a Lei nº 11.107/2005:

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Caiu na prova

FGV
Técnico
DPE-RJ
2019

“Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou 491 consórcios públicos em todo o Brasil. De acordo com o mapeamento inédito, do total de 5.568 municípios, mais de 4 mil participam de pelo menos um consórcio público, pessoa jurídica que executa a gestão de serviços públicos”.

A notícia, retirada do site da Agência Brasil, faz referência à personalidade jurídica conhecida por consórcio público, disciplinada pela Lei nº 11.107/05.

Quanto ao consórcio público, é correto afirmar que:

Comentário rápido

A alternativa correta é a letra D, que afirma que o consórcio público pode ser constituído tanto como pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado.

 

Comentário longo

Vejamos as demais alternativas (as erradas…)

Letra A: é equivalente aos órgãos públicos, representando parte da Administração Direta de todos os entes participantes;

Errada, pois um consórcio público não é equivalente a órgãos públicos. Quando constituído como pessoa jurídica de direito público, ele integra a administração indireta dos entes consorciados, ou seja, é uma nova pessoa jurídica, distinta dos órgãos da administração direta.

 

Letra B: necessita do firmamento de convênios especiais entre os partícipes para o repasse de recursos públicos;

Errada, porque a transferência de recursos entre os entes consorciados e o consórcio público ocorre por meio de contrato de rateio, e não por convênios. Isso está previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005:

Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

 

Letra C: seus cargos podem ser preenchidos sem a necessidade de realização de concurso público, desde que respeite regulamento próprio;

Errada, pois tanto os consórcios de direito público quanto os de direito privado devem seguir as normas de direito público para a contratação de pessoal. A contratação se dá pela CLT, mas é obrigatória a realização de concurso público, conforme o art. 6º, §2º da lei.

 

Letra E: pode exonerar os funcionários sem motivação, desde que extinta a atividade geradora da formação do consórcio.

Errada, porque os funcionários de consórcios públicos, mesmo sendo regidos pela CLT, são considerados empregados públicos e, portanto, a exoneração sem motivação não é permitida.

Deve ser realizado concurso para consórcio público? Os consórcios públicos devem realizar licitações?

Sim e sim!

  • Sobre os empregados públicos: o regime de pessoal é CELETISTA, e a forma de ingresso é por meio de concurso público.

Conforme a Lei nº 11.107/2005:

§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O que são os consórcios públicos?

Os consórcios públicos são uma forma de cooperação entre entes federativos no Brasil, ou seja, municípios, estados e a União, para a realização de objetivos de interesse comum.

Lei nº 11.107/2005:

  • Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato [contrato de rateio] cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    • Constituição: contrato de rateio
    • Celebração do consórcio: protocolo de intenções
    • Apesar de serem formados por entes federativos, os consórcios possuem autonomia administrativa e financeira, podendo celebrar contratos, adquirir bens e contratar pessoal.
A discussão ainda não começou.

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