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Qual é a personalidade jurídica dos consórcios públicos?
Os consórcios públicos são dotados de personalidade de direito público ou privado, tendo capital exclusivamente público. | |
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Com base nas disposições constitucionais e no regime jurídico referentes à administração indireta, assinale a opção correta.
A gente já começa com a Letra A como certa:
A. Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.
B. Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.
C. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
A jurisdição do TCU inclui:
Pessoas Físicas, Órgãos ou Entidades:
D. O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.
E. Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.
O que caracteriza os conselhos profissionais no Brasil em termos de sua natureza jurídica?
Os conselhos profissionais no Brasil são caracterizados como autarquias profissionais ou corporativas. Eles têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões específicas, tendo natureza jurídica de autarquia, o que os sujeita ao regime jurídico de direito público. | |
Exemplos:
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Qual é a personalidade jurídica dos consórcios públicos?
Os consórcios públicos são dotados de personalidade de direito público ou privado, tendo capital exclusivamente público. | |
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Os dirigentes de agências reguladoras devem ser sabatinados?
SIM! Em nível federal, o Presidente da República ESCOLHE a pessoa para Dirigente da Agência Reguladora, mas só pode nomeá-la após a APROVAÇÃO do Senado Federal. |
O que é o controle finalístico?
O controle finalístico, também conhecido como supervisão ministerial, é um tipo de controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Qual é a jurisdição do TCU?
Jurisdição - LOTCU Art. 4° O Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta Lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário; III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal; IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social; VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de Lei; VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; IX - os representantes da União ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. | |
Agora vou explicar item a item: Jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU)Art. 4°
Art. 5°
Resumo Esquematizado
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MEDIDA APLICADA LTDA
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