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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com as funções que exercem?

  • Ativos: expressam as decisões estatais (ministérios)
  • De controle: fiscalizam e controlam (TCU)
  • Consultivos: aconselham (advocacias, procuradorias)

Caiu na prova

FGV
Técnico
Senado
2012

A respeito dos órgãos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Comentário rápido

Só destaco que estamos procurando a INCORRETA, tá beleza?

E ela é a Letra C.

C) Podem, em qualquer caso, ingressar de forma autônoma em juízo.

Esta é a afirmativa incorreta. Órgãos públicos não têm personalidade jurídica e, portanto, não podem, em regra, ingressar de forma autônoma em juízo.

Existem exceções. Os órgãos autônomos e independentes têm capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio.

Comentário longo

A) Quanto às funções que exercem, podem ser ativos, de controle ou consultivos.

Esta alternativa está correta. Os órgãos públicos são frequentemente classificados com base nas funções que desempenham, como ativos (executam atividades administrativas), de controle (fiscalizam e controlam) e consultivos (emitem pareceres e conselhos).

B) São unidades de competência estatal, desprovidas de personalidade jurídica.

Esta também está correta. Órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica própria.

D) São integrados por servidores públicos, que desempenham as atribuições a eles cometidas.

Esta alternativa está correta. Os órgãos são compostos por servidores públicos que executam as funções atribuídas a esses órgãos.

E) Podem ser classificados em simples e colegiados, no tocante à sua estrutura, conforme suas decisões sejam tomadas individual ou coletivamente.

Esta alternativa está correta. A classificação em simples e colegiados refere-se à forma de tomada de decisão dos órgãos: individualmente ou coletivamente.

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?

Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:

  • Burocráticos: ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
  • Colegiados: decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com as funções que exercem?

  • Ativos: expressam as decisões estatais (ministérios)
  • De controle: fiscalizam e controlam (TCU)
  • Consultivos: aconselham (advocacias, procuradorias)

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura?

  • Simples ou unitários: único centro de competência – exemplo: gabinetes
  • Compostos: reúnem diversos órgãos subordinados (desconcentração)

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a posição estatal?

Independentes: presidência, SF, CD, STF, TCU, MPU

Autônomos: abaixo dos independentes: ministérios, secretarias

Superiores: gabinetes, secretarias-gerais, divisões, polícia federal, polícia civil

  • Não têm autonomia administrativa e financeira
  • Têm autonomia técnica
  • Subordinados dos órgãos "mais altos"

Subalternos: portarias, seções de expediente, protocolo, arquivo.

  • Atividades de rotina
  • Não têm autonomia
  • Base da "pirâmide"
Órgãos públicos - Posição estatal

Para memorizar…

Inesperadamente, Achei Sábio Suar

Qual é o conceito de órgão público?

  • Finalidade de interesse público
  • Hierarquia e estrutura organizacional
  • NÃO tem personalidade jurídica
    • Ou seja, não pode ser chamado de "entidade" ou "empresa"
  • Embora não tenha personalidade jurídica, o órgão público faz parte de alguma estrutura com personalidade jurídica
    • Exemplo: o Ministério da Educação está dentro da União, que tem personalidade jurídica de direito público

Exemplos:

  • Ministérios: Ministério da Saúde, Ministério da Educação
  • Secretarias: Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Educação
  • Tribunais: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais de Justiça Estaduais
  • Prefeituras
  • Câmaras Legislativas: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas Estaduais
  • Tribunais de Contas: Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas Estaduais
  • Polícia Federal

Entidades políticas com personalidade jurídica:

  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios
A discussão ainda não começou.

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