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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com as funções que exercem?
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A respeito dos órgãos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Só destaco que estamos procurando a INCORRETA, tá beleza?
E ela é a Letra C.
C) Podem, em qualquer caso, ingressar de forma autônoma em juízo.
Esta é a afirmativa incorreta. Órgãos públicos não têm personalidade jurídica e, portanto, não podem, em regra, ingressar de forma autônoma em juízo.
Existem exceções. Os órgãos autônomos e independentes têm capacidade processual, isto é, a capacidade de atuar em juízo por si próprio.
A) Quanto às funções que exercem, podem ser ativos, de controle ou consultivos.
Esta alternativa está correta. Os órgãos públicos são frequentemente classificados com base nas funções que desempenham, como ativos (executam atividades administrativas), de controle (fiscalizam e controlam) e consultivos (emitem pareceres e conselhos).
B) São unidades de competência estatal, desprovidas de personalidade jurídica.
Esta também está correta. Órgãos públicos são centros de competência sem personalidade jurídica própria.
D) São integrados por servidores públicos, que desempenham as atribuições a eles cometidas.
Esta alternativa está correta. Os órgãos são compostos por servidores públicos que executam as funções atribuídas a esses órgãos.
E) Podem ser classificados em simples e colegiados, no tocante à sua estrutura, conforme suas decisões sejam tomadas individual ou coletivamente.
Esta alternativa está correta. A classificação em simples e colegiados refere-se à forma de tomada de decisão dos órgãos: individualmente ou coletivamente.
Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?
Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:
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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com as funções que exercem?
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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura?
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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a posição estatal?
Independentes: presidência, SF, CD, STF, TCU, MPU | |
Autônomos: abaixo dos independentes: ministérios, secretarias | |
Superiores: gabinetes, secretarias-gerais, divisões, polícia federal, polícia civil
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Subalternos: portarias, seções de expediente, protocolo, arquivo.
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Qual é o conceito de órgão público?
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Exemplos:
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Entidades políticas com personalidade jurídica:
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MEDIDA APLICADA LTDA
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