Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?

Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:

  • Burocráticos: ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
  • Colegiados: decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

Caiu na Prova

A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).

Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos

Selecione uma alternativa.

superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra C.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra C.

Comentário rápido

Questão bem legal, que nos faz fixar direitinho algumas das classificações dos órgãos públicos.

A correta é a Letra C…

C) Burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

Esta é a certa. Os órgãos burocráticos, segundo a classificação de Renato Alessi, são aqueles organizados de forma hierárquica e vertical.

Comentário longo

A) Superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

Comentário: Esta alternativa está incorreta. Os órgãos superiores, de fato, exercem funções de direção, controle e comando, mas não têm autonomia administrativa e financeira. Eles estão subordinados a uma chefia mais alta, conforme explicado por Maria Sylvia Di Pietro.

 

B) Autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

Comentário: Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada é, na verdade, a dos órgãos independentes. Os órgãos autônomos estão subordinados aos órgãos independentes, mas têm autonomia administrativa, financeira e técnica.

 

D) Subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada corresponde aos órgãos superiores. Os órgãos subalternos, por outro lado, realizam principalmente funções de execução e estão subordinados hierarquicamente a órgãos superiores.

 

E) Autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

Esta alternativa está incorreta. Os órgãos autônomos, ao contrário do que é afirmado, têm autonomia administrativa e financeira. Quem não tem essa autonomia são os órgãos superiores.

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?

Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:

  • Burocráticos: ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
  • Colegiados: decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a posição estatal?

Independentes: presidência, SF, CD, STF, TCU, MPU

Autônomos: abaixo dos independentes: ministérios, secretarias

Superiores: gabinetes, secretarias-gerais, divisões, polícia federal, polícia civil

  • Não têm autonomia administrativa e financeira
  • Têm autonomia técnica
  • Subordinados dos órgãos "mais altos"

Subalternos: portarias, seções de expediente, protocolo, arquivo.

  • Atividades de rotina
  • Não têm autonomia
  • Base da "pirâmide"
Órgãos públicos - Posição estatal

Para memorizar…

Inesperadamente, Achei Sábio Suar

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