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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?

Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:

  • Burocráticos: ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
  • Colegiados: decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Policial
PC-RN
2009

A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).

Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos

Comentário rápido

Questão bem legal, que nos faz fixar direitinho algumas das classificações dos órgãos públicos.

A correta é a Letra C…

C) Burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.

Esta é a certa. Os órgãos burocráticos, segundo a classificação de Renato Alessi, são aqueles organizados de forma hierárquica e vertical.

Comentário longo

A) Superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.

Comentário: Esta alternativa está incorreta. Os órgãos superiores, de fato, exercem funções de direção, controle e comando, mas não têm autonomia administrativa e financeira. Eles estão subordinados a uma chefia mais alta, conforme explicado por Maria Sylvia Di Pietro.

 

B) Autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

Comentário: Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada é, na verdade, a dos órgãos independentes. Os órgãos autônomos estão subordinados aos órgãos independentes, mas têm autonomia administrativa, financeira e técnica.

 

D) Subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.

Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada corresponde aos órgãos superiores. Os órgãos subalternos, por outro lado, realizam principalmente funções de execução e estão subordinados hierarquicamente a órgãos superiores.

 

E) Autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.

Esta alternativa está incorreta. Os órgãos autônomos, ao contrário do que é afirmado, têm autonomia administrativa e financeira. Quem não tem essa autonomia são os órgãos superiores.

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?

Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:

  • Burocráticos: ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais)
  • Colegiados: decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a posição estatal?

Independentes: presidência, SF, CD, STF, TCU, MPU

Autônomos: abaixo dos independentes: ministérios, secretarias

Superiores: gabinetes, secretarias-gerais, divisões, polícia federal, polícia civil

  • Não têm autonomia administrativa e financeira
  • Têm autonomia técnica
  • Subordinados dos órgãos "mais altos"

Subalternos: portarias, seções de expediente, protocolo, arquivo.

  • Atividades de rotina
  • Não têm autonomia
  • Base da "pirâmide"
Órgãos públicos - Posição estatal

Para memorizar…

Inesperadamente, Achei Sábio Suar

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