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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?
Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:
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A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos
Questão bem legal, que nos faz fixar direitinho algumas das classificações dos órgãos públicos.
A correta é a Letra C…
C) Burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas verticalmente.
Esta é a certa. Os órgãos burocráticos, segundo a classificação de Renato Alessi, são aqueles organizados de forma hierárquica e vertical.
A) Superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. Os órgãos superiores, de fato, exercem funções de direção, controle e comando, mas não têm autonomia administrativa e financeira. Eles estão subordinados a uma chefia mais alta, conforme explicado por Maria Sylvia Di Pietro.
B) Autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Comentário: Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada é, na verdade, a dos órgãos independentes. Os órgãos autônomos estão subordinados aos órgãos independentes, mas têm autonomia administrativa, financeira e técnica.
D) Subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia.
Esta alternativa está incorreta. A descrição apresentada corresponde aos órgãos superiores. Os órgãos subalternos, por outro lado, realizam principalmente funções de execução e estão subordinados hierarquicamente a órgãos superiores.
E) Autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
Esta alternativa está incorreta. Os órgãos autônomos, ao contrário do que é afirmado, têm autonomia administrativa e financeira. Quem não tem essa autonomia são os órgãos superiores.
Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a estrutura, de acordo com Renato Alessi?
Já passamos pela classificação de acordo com a estrutura, mas algumas poucas bancas cobram a classificação específica dada por Renato Alessi:
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Como são classificados os órgãos públicos de acordo com a posição estatal?
Independentes: presidência, SF, CD, STF, TCU, MPU | |
Autônomos: abaixo dos independentes: ministérios, secretarias | |
Superiores: gabinetes, secretarias-gerais, divisões, polícia federal, polícia civil
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Subalternos: portarias, seções de expediente, protocolo, arquivo.
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