FGV
Analista
DPE-RS
2023
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal que contribui para aperfeiçoar o processo de accountability, a transparência pública e o acompanhamento da gestão fiscal por parte da sociedade refere-se a(ao):

Selecione uma alternativa.

realização de audiências públicas ao longo do exercício;

realização de audiências públicas ao longo do exercício;

realização de audiências públicas ao longo do exercício;

realização de audiências públicas ao longo do exercício;

participação do Poder Legislativo no processo orçamentário;

participação do Poder Legislativo no processo orçamentário;

participação do Poder Legislativo no processo orçamentário;

participação do Poder Legislativo no processo orçamentário;

aprovação do orçamento público em periodicidade anual;

aprovação do orçamento público em periodicidade anual;

aprovação do orçamento público em periodicidade anual;

aprovação do orçamento público em periodicidade anual;

julgamento das contas dos gestores públicos pelo tribunal de contas;

julgamento das contas dos gestores públicos pelo tribunal de contas;

julgamento das contas dos gestores públicos pelo tribunal de contas;

julgamento das contas dos gestores públicos pelo tribunal de contas;

elaboração periódica do relatório resumido da execução orçamentária.

elaboração periódica do relatório resumido da execução orçamentária.

elaboração periódica do relatório resumido da execução orçamentária.

elaboração periódica do relatório resumido da execução orçamentária.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra A.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra A.

O Orçamento Participativo é amplamente utilizado na administração pública federal brasileira?

Não, apesar de a Lei de Responsabilidade Fiscal incentivar a participação popular, o Orçamento Participativo não é uma técnica orçamentária efetivamente implementada na administração pública federal brasileira.

Apesar de haver alguns indícios de Orçamento Participativo na administração pública federal brasileira (com um normativo aqui, outro ali), esta NÃO é uma Técnica Orçamentária efetivamente implementada em nosso país.

Bem, no Orçamento Participativo, a população (ou grupos da população) decide diretamente sobre o que é incluído ou não no Orçamento.

A LRF trata dessa Técnica (art. 48):

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (...)

Vale dizer, contudo, que, na prática, existe Orçamento Participativo em alguns municípios brasileiros.

Verdade é que a efetiva aplicação do Orçamento Participativo no âmbito federal causaria perda de legitimidade às decisões do Poder Legislativo, que é incumbido de aprovar a Lei Orçamentária justamente de acordo com o interesse da população.

Por isso, a descentralização das decisões orçamentárias com a participação popular nos orçamentos municipais faz mais sentido.

Participativo-01

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