FGV
Analista
TJ-SC
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Um tribunal de justiça planejou uma revisão do seu portal da transparência tendo em vista avaliar e aperfeiçoar as informações disponibilizadas ao público. A ideia era dar foco às informações mais relevantes e de divulgação obrigatória.

Dentre as informações previstas na legislação de transparência, um item informacional cuja divulgação é exigida por parte de um tribunal de justiça é o:

Comentário rápido

A única correta é a Letra D, pois o RGF realmente é quadrimestral e é exigido do Poder Judiciário (e dos demais poderes também, vale dizer):

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

(…)

III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

Comentário longo

Vejamos as alternativas erradas:

A) calendário anual de audiências públicas orçamentárias;

Não compete ao Poder Judiciário, mas, sim, ao Poder Executivo.

De acordo com a LRF, art. 48:

(…)

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

B) cronograma de execução mensal de desembolso;

Também é relacionado ao Poder Executivo, apenas.

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Veja:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

C) parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;

O parecer prévio emitido pelo tribunal de contas tem participação dos poderes Legislativo (no julgamento) e Executivo (na prestação), além da participação do próprio tribunal de contas em si, é claro, que, vale dizer, NÃO faz parte do poder judiciário!

 

D) relatório quadrimestral de gestão fiscal;

Certo, como vimos acima.

 

E) relatório resumido da execução orçamentária bimestral.

O Poder Judiciário não emite RREO. Ele apenas é abrangido pelo RREO:

A LRF trata diz o seguinte sobre o RREO:

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de (…)

Como funciona a publicação do RGF? Qual é o prazo?

A publicação do RGF é quadrimestral (ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do quadrimestre).

De acordo com o art. 55 da LRF:

§ 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.

De acordo com a LRF, os Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF semestralmente:

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

(...)

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

O que é o RGF? Por quem ele é assinado?

Veremos o que a LRF diz sobre o RGF:

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

O que é o RREO?

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

A LRF trata do RREO da seguinte maneira (vou destrinchar tudo em mais perguntas e respostas, mas leia o seguinte):

Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

II - demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

§ 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

§ 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51.

Como mais a transparência será assegurada, de acordo com a LRF?

De acordo com a LRF, art. 48:

(...)

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Veja:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão.

Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:

  • a programação financeira, com um enorme “$” na tela (que fica fazendo um barulho engraçado – ‘tlim tlim’); e
  • o cronograma de execução mensal de desembolso, com um calendário mês a mês na tela (o barulho que fica fazendo é de páginas do calendário passando – ‘flip flip’).

É meio ridículo, mas dá certo!

Programação financeira e o cronograma de execução mensal-01

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