Um tribunal de justiça planejou uma revisão do seu portal da transparência tendo em vista avaliar e aperfeiçoar as informações disponibilizadas ao público. A ideia era dar foco às informações mais relevantes e de divulgação obrigatória.
Dentre as informações previstas na legislação de transparência, um item informacional cuja divulgação é exigida por parte de um tribunal de justiça é o:
A única correta é a Letra D, pois o RGF realmente é quadrimestral e é exigido do Poder Judiciário (e dos demais poderes também, vale dizer):
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
(…)
III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
Vejamos as alternativas erradas:
A) calendário anual de audiências públicas orçamentárias;
Não compete ao Poder Judiciário, mas, sim, ao Poder Executivo.
De acordo com a LRF, art. 48:
(…)
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
B) cronograma de execução mensal de desembolso;
Também é relacionado ao Poder Executivo, apenas.
De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Veja:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
C) parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
O parecer prévio emitido pelo tribunal de contas tem participação dos poderes Legislativo (no julgamento) e Executivo (na prestação), além da participação do próprio tribunal de contas em si, é claro, que, vale dizer, NÃO faz parte do poder judiciário!
D) relatório quadrimestral de gestão fiscal;
Certo, como vimos acima.
E) relatório resumido da execução orçamentária bimestral.
O Poder Judiciário não emite RREO. Ele apenas é abrangido pelo RREO:
A LRF trata diz o seguinte sobre o RREO:
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de (…)
Como funciona a publicação do RGF? Qual é o prazo?
A publicação do RGF é quadrimestral (ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do quadrimestre). De acordo com o art. 55 da LRF: § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51. | |
De acordo com a LRF, os Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF semestralmente: Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: (...) b) o Relatório de Gestão Fiscal; |
O que é o RGF? Por quem ele é assinado?
Veremos o que a LRF diz sobre o RGF: Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo; II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20. |
O que é o RREO?
Relatório Resumido da Execução Orçamentária | |
A LRF trata do RREO da seguinte maneira (vou destrinchar tudo em mais perguntas e respostas, mas leia o seguinte): Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51. |
Como mais a transparência será assegurada, de acordo com a LRF?
De acordo com a LRF, art. 48: (...) § 1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; |
Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?
De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Veja: Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. | |
Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão. Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:
É meio ridículo, mas dá certo! |
Junte-se a 2.856 concurseiros.
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