Você está na matéria de
Os conselhos de fiscalização profissional estão sujeitos ao regime de precatórios?
Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos ao regime de precatórios para o pagamento de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. Isso ocorre porque, apesar de serem autarquias especiais, eles têm autonomia financeira e orçamentária e não fazem parte do orçamento público tradicional. |
Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral pelo plenário, no sentido de que
A Letra B é a certa.
B) não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial. Essa é a alternativa correta. De acordo com a decisão do STF no RE 938837, os pagamentos devidos pelos Conselhos de Fiscalização, em razão de pronunciamento judicial, não se submetem ao regime de precatórios.
A) não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
Os conselhos de fiscalização profissionais, por serem autarquias especiais, estão sujeitos à obrigatoriedade de realizar concursos públicos para o ingresso de pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
C) não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e têm personalidade jurídica de direito privado.
Os conselhos de fiscalização profissionais têm personalidade jurídica de direito público, não de direito privado.
Além disso, seus servidores estão sujeitos ao teto constitucional de remuneração, estabelecido pela Constituição Federal, assim como os demais servidores públicos.
D) têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não se submetem a controle pelos tribunais de contas.
Os conselhos de fiscalização profissionais têm natureza de pessoa jurídica de direito público, não de direito privado.
Sendo autarquias especiais, estão sujeitos ao controle dos tribunais de contas, que fiscalizam suas contas e atividades, garantindo a legalidade, a legitimidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.
E) integram a administração pública direta e exercem poder de polícia nas modalidades fiscalizatória e sancionatória.
Os conselhos de fiscalização profissionais não integram a administração pública direta, mas sim a administração pública indireta, como autarquias especiais.
Eles exercem poder de polícia de forma específica, relacionada à fiscalização e regulamentação das atividades profissionais para as quais foram instituídos, mas não têm poder de polícia em sentido amplo.
Os conselhos de fiscalização profissional estão sujeitos ao regime de precatórios?
Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos ao regime de precatórios para o pagamento de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais. Isso ocorre porque, apesar de serem autarquias especiais, eles têm autonomia financeira e orçamentária e não fazem parte do orçamento público tradicional. |
O que caracteriza os conselhos profissionais no Brasil em termos de sua natureza jurídica?
Os conselhos profissionais no Brasil são caracterizados como autarquias profissionais ou corporativas. Eles têm a função de regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões específicas, tendo natureza jurídica de autarquia, o que os sujeita ao regime jurídico de direito público. | |
Exemplos:
|
Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?
De acordo com a Constituição Federal:
EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. | |
Leia diretamente da CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; |
O que são autarquias?
De acordo com o Decreto-Lei 200/1967: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: