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Quais são os principais pontos para conceitualizar Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs)?

Elas são as nossas famosas "empresas estatais", ou, simplesmente "estatais".

Sociedade de Economia Mista (SEM)

  1. Capital: seu capital é misto, ou seja, parte do capital é público e parte é privado. O poder público deve deter a maioria do capital votante, geralmente no mínimo 50% mais uma ação.
  2. Finalidade: geralmente voltada para a exploração de atividades econômicas, podendo atuar em setores estratégicos.
  3. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras.

Empresa Pública (EP)

  1. Capital: seu capital é 100% público, pertencente a uma ou mais entidades governamentais.
  2. Finalidade: pode tanto explorar atividade econômica quanto prestar serviços públicos.
  3. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.

Considerações Adicionais

  • Personalidade Jurídica: as duas têm personalidade jurídica de direito privado.
  • Regime de Pessoal: os empregados dessas entidades são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Médio
EMAP
2018

Acerca da organização administrativa da União, julgue o item seguinte.

Sociedade de economia mista é empresa estatal com personalidade jurídica de direito privado; seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

Comentário rápido

SEMs:

  • são PJ de direito privado
  • são estatais
  • têm capital misto

Comentário longo

Certo!

Vamos por partes:

Sociedade de economia mista é empresa estatal

  • Sim, sempre que falarmos em “estatais” estamos tratando de Empresas Públicas ou Sociedades de economia mista.

com personalidade jurídica de direito privado;

  • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado.

seu capital é oriundo tanto da iniciativa privada quanto do poder público.

  • Isso mesmo. Essa é uma das características que diferenciam as Sociedades de Economia Mista das Empresas Públicas: as SEMs têm capital misto, sendo que pelo menos 50% + 1 ação é do poder público; as EPs têm capital 100% público.

Quais são os principais pontos para conceitualizar Empresas Públicas (EPs) e Sociedades de Economia Mista (SEMs)?

Elas são as nossas famosas "empresas estatais", ou, simplesmente "estatais".

Sociedade de Economia Mista (SEM)

  1. Capital: seu capital é misto, ou seja, parte do capital é público e parte é privado. O poder público deve deter a maioria do capital votante, geralmente no mínimo 50% mais uma ação.
  2. Finalidade: geralmente voltada para a exploração de atividades econômicas, podendo atuar em setores estratégicos.
  3. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras.

Empresa Pública (EP)

  1. Capital: seu capital é 100% público, pertencente a uma ou mais entidades governamentais.
  2. Finalidade: pode tanto explorar atividade econômica quanto prestar serviços públicos.
  3. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.

Considerações Adicionais

  • Personalidade Jurídica: as duas têm personalidade jurídica de direito privado.
  • Regime de Pessoal: os empregados dessas entidades são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A discussão ainda não começou.

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