FGV
Auditor de Controle
TCE-TO
2022
Matéria: Licitações e contratos

O Estado Ômega, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, pretende realizar a aquisição de determinadas obras de arte, de autenticidade certificada.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação:

Comentário rápido

Autenticidade certificada é palavra-chave para dispensável!

Comentário longo

Cuidado para não confundir!

Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(…)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

E também:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(…)

IV – para contratação que tenha por objeto:

(…)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Qual é o caso de restauração de obra de arte?

Vamos lá, aqui podemos ter um caso de inexigibilidade ou de dispensa.

Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

E também:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Como saber o que é o quê?

Bem, a questão de concurso tem que dizer se é possível a competição.

Se for possível, é caso de dispensa; se for impossível, é caso de inexigibilidade.

Outra diferença, um pouco mais singela, é que no caso de dispensa o legislador fala em "autenticidade certificada", enquanto no caso de inexigibilidade não há isso.

Restauração obras de arte-01

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