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Qual é o caso de restauração de obra de arte?

Vamos lá, aqui podemos ter um caso de inexigibilidade ou de dispensa.

Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

E também:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Como saber o que é o quê?

Bem, a questão de concurso tem que dizer se é possível a competição.

Se for possível, é caso de dispensa; se for impossível, é caso de inexigibilidade.

Outra diferença, um pouco mais singela, é que no caso de dispensa o legislador fala em "autenticidade certificada", enquanto no caso de inexigibilidade não há isso.

Restauração obras de arte-01

Caiu na prova

FGV
Técnico
TRT-13
2022

No segundo semestre de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com sede no Estado Alfa, pretende realizar determinada contratação que tem por objeto a restauração de objetos históricos, de autenticidade certificada, sendo certo que existe evidente compatibilidade do serviço de restauração de tais objetos com as finalidades daquele TRT, haja vista que os citados bens têm inestimável valor histórico para a Justiça do Trabalho, em especial no âmbito do Estado Alfa.

Para viabilizar a contratação em tela, o TRT instaurou processo administrativo, no bojo do qual restou consignado que não há inviabilidade de competição, pois é plenamente possível a realização de procedimento licitatório, mas existe a preferência discricionária para contratação do restaurador João, que outrora prestou excelentes serviços similares para o órgão federal Delta, igualmente com sede no Estado Alfa.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida

Comentário longo

Vamos lá:

No caso da questão, nota-se que a restauração das obras de arte é imprescindível para órgão público. Além disso, a questão trata de um caso de dispensa e fala explicitamente em autenticidade certificada.

Veja que a FGV tratou de dizer que não é inviável a competição, o que faz com que ela não seja inexigível.

Qual é o caso de restauração de obra de arte?

Vamos lá, aqui podemos ter um caso de inexigibilidade ou de dispensa.

Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

E também:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

IV - para contratação que tenha por objeto:

(...)

k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

Como saber o que é o quê?

Bem, a questão de concurso tem que dizer se é possível a competição.

Se for possível, é caso de dispensa; se for impossível, é caso de inexigibilidade.

Outra diferença, um pouco mais singela, é que no caso de dispensa o legislador fala em "autenticidade certificada", enquanto no caso de inexigibilidade não há isso.

Restauração obras de arte-01
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