FGV
Técnico
Prefeitrura do Rio de Janeiro
2023
Matéria: Licitações e contratos

A Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, iniciou procedimento licitatório visando à contratação de pessoa jurídica de direito privado para o fornecimento de tampa de reservatório de água potável. Realizado o pregão, determinada pessoa jurídica de direito privado ajuizou medida judicial, buscando sua anulação, sob o argumento de que, por deter carta de patente de modelo de utilidade de capa para tampa de caixa d’água, a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, por considerar ser o fornecedor exclusivo.

Considerando a legislação em vigor, é correto afirmar que:

Comentário rápido

Vamos lá, estamos procurando a alternativa correta. A questão trata de patente, por fornecedor exclusivo.

Vejamos o que diz a NLL:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(…)

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

A única correta é a letra E:

E) a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, devendo ser demonstrado que o produto, tutelado por exclusividade, devidamente atestada, não pode ser disponibilizado por concorrentes.

Comentário longo

A) as hipóteses de contratação direta por inexigibilidade de licitação são taxativas;

Errado. Nem todas. Apenas as dispensas são taxativas. Inexigibilidade é rol exemplificativo.

 

B) as contratações diretas encetadas pelo poder público, nas hipóteses de inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação, exigem a inviabilidade de competição;

Inviabilidade de licitação é apenas para os casos de inexigibilidade. Errado.

C) à pessoa jurídica de direito privado, autora da demanda, não assiste razão, uma vez que a hipótese descrita no enunciado ensejaria contratação direta por dispensa de licitação;

Para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, a hipótese é de inexigibilidade.

 

D) o fato de a pessoa jurídica deter a patente de modelo de utilidade, com melhoramentos promovidos em produto já existente, é suficiente para afastar a exigência legal da realização de certame público;

Essa D tem um erro escondidinho e, se você não tivesse lido a E na hora da prova, talvez marcasse essa aqui.

Fato é que não é suficiente! Tem que passar por todo o processo de contratação direta previsto na NLL!

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Representante comercial exclusivo é caso de quê?

Inexigibilidade.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

(...)

§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Representante comercial exclusivo-01

Qual é a diferença conceitual entre licitação dispensável, licitação dispensada e inexigibilidade?

Inexigível: refere-se à inviabilidade de competição. Se há inviabilidade de competição, o gestor público não tem escolha: ele deverá realizar a contratação direta, por inexigibilidade.

  • É inviável a competição
  • É ato vinculado
  • Tem rol exemplificativo

Dispensável: refere-se à situação ou condição em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a lei permite que a licitação não seja realizada, mas não obriga a dispensa. É uma faculdade da Administração Pública (ato discricionário).

  • É viável a competição
  • É ato discricionário (a dispensa pode ou não acontecer)
  • Tem rol taxativo

Dispensada: refere-se à situação em que a licitação já foi efetivamente dispensada, ou seja, a Administração Pública decidiu não realizar a licitação com base nas condições previstas na lei. É um ato concreto de dispensa (ato vinculado).

  • É viável a competição
  • É ato vinculado (obrigatoriamente tem que ter a dispensa)
  • Tem rol taxativo
Dispensável dispensada inexigibilidade-01

O que é inexigibilidade?

A inexigibilidade é uma modalidade de contratação direta prevista na Lei 14.133/2021, que ocorre quando a competição é inviável (ISSO CAI MUITO), ou seja, quando não há possibilidade de comparação objetiva entre propostas.

Isso se dá em situações nas quais apenas um fornecedor é capaz de atender às necessidades da administração pública, seja por exclusividade, singularidade do objeto ou pela natureza do serviço a ser prestado.

A inexigibilidade tem um rol exemplificativo, ou seja, desde que seja um caso parecido com o que a lei prevê (para inexigibilidade), pode haver outros exemplos que não estão na NLL.

Inexigibilidade - Conceito-01

Qual a documentação necessária para contratação direta?

O art. 72 trata da documentação necessária para contratação direta.

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Documentação necessária-01

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