O Estado Ômega, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, pretende realizar a aquisição de determinadas obras de arte, de autenticidade certificada.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
Autenticidade certificada é palavra-chave para dispensável!
Cuidado para não confundir!
Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(…)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(…)
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
E também:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(…)
IV – para contratação que tenha por objeto:
(…)
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
Qual é o caso de restauração de obra de arte?
Vamos lá, aqui podemos ter um caso de inexigibilidade ou de dispensa. Vejamos, primeiro, a Lei 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; E também: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; | |
Como saber o que é o quê? Bem, a questão de concurso tem que dizer se é possível a competição. Se for possível, é caso de dispensa; se for impossível, é caso de inexigibilidade. | |
Outra diferença, um pouco mais singela, é que no caso de dispensa o legislador fala em "autenticidade certificada", enquanto no caso de inexigibilidade não há isso. |
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