Cespe / Cebraspe
Procurador
TCE RN
2002
Matéria: Controle Externo

A respeito do Ministério Público e de suas relações com o TCE/RN, julgue o item subseqüente.

Nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, denúncias e consultas, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

Comentário rápido

Esta está certa, no que diz respeito à Lei Orgânica do TCE-RN.

No âmbito Federal (TCU / MPTCU), os processos obrigatórios são:

  • de atos de pessoal
  • de tomada e prestação de contas

Comentário longo

Lei Orgânica TCE-RN:

Art. 31. O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ou seu substituto autorizado, participa das respectivas sessões, sem direito a voto, e intervém, obrigatoriamente, nos processos de prestação ou tomada de contas, admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensões, denúncias e outros indicados no Regimento Interno, podendo, verbalmente ou por escrito, requerer e opinar em todas as matérias sujeitas a decisão da Corte.

Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?

Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória!

Isso está na LOTCU:

Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

(...)

II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.
MPTCU obrigatório-01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress