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Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?

Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória!

Isso está na LOTCU:

Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

(...)

II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.
MPTCU obrigatório-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TCM PA
2022

Ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará compete

Comentário rápido

Eu trouxe esta questão (que é do TCM-PA) para que você se lembre de que nos processos de atos de pessoal o Ministério Público de Contas é OBRIGADO a se manifestar.

Comentário longo

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.

 


 

Para que eu fique com a consciência limpa, eu vou te dizer onde estão os dispositivos sobre o TCE-PA desta questão, mas esses detalhes da Lei Orgânica do MPC-PA não cairão no TCU, okay? Então, se você vai só de TCU, nem precisa ler o que vem a seguir.

Todos dizem respeito à Lei Complementar Estadual (PA) 86/2013 (Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará):

a)

  • Art. 3º, IV – Interpor os recursos permitidos em Lei.

b)

  • Art. 3º, V – Propor e celebrar Termos de Ajustamento na área de sua competência.

c)

  • Art. 3º, III – Promover junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

d)

  • Competência da ALE-PA.

e)

  • Art. 3º, II – Fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar.

Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?

Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória!

Isso está na LOTCU:

Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

(...)

II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.
MPTCU obrigatório-01
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