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Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?
Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória! | |
Isso está na LOTCU: Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições: (...) II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; | |
Art. 81, II da LOTCUCompetências do Procurador-Geral junto ao TCU:
Atribuições Específicas:
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Ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará compete
Eu trouxe esta questão (que é do TCM-PA) para que você se lembre de que nos processos de atos de pessoal o Ministério Público de Contas é OBRIGADO a se manifestar.
Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:
Atribuições Específicas:
Para que eu fique com a consciência limpa, eu vou te dizer onde estão os dispositivos sobre o TCE-PA desta questão, mas esses detalhes da Lei Orgânica do MPC-PA não cairão no TCU, okay? Então, se você vai só de TCU, nem precisa ler o que vem a seguir.
Todos dizem respeito à Lei Complementar Estadual (PA) 86/2013 (Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará):
a)
b)
c)
d)
e)
Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?
Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória! | |
Isso está na LOTCU: Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições: (...) II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; | |
Art. 81, II da LOTCUCompetências do Procurador-Geral junto ao TCU:
Atribuições Específicas:
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