Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?

Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória!

Isso está na LOTCU:

Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

(...)

II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.
MPTCU obrigatório-01

Caiu na prova

Procurador
TCM PA

Ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará compete

Selecione uma alternativa.

atuar perante o Poder Judiciário, interpondo os recursos permitidos em lei.

atuar perante o Poder Judiciário, interpondo os recursos permitidos em lei.

atuar perante o Poder Judiciário, interpondo os recursos permitidos em lei.

atuar perante o Poder Judiciário, interpondo os recursos permitidos em lei.

propor e celebrar termos de ajustamento na área de sua competência.

propor e celebrar termos de ajustamento na área de sua competência.

propor e celebrar termos de ajustamento na área de sua competência.

propor e celebrar termos de ajustamento na área de sua competência.

promover, junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por lei, termos de ajustamento dentro e fora de sua área de atuação.

promover, junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por lei, termos de ajustamento dentro e fora de sua área de atuação.

promover, junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por lei, termos de ajustamento dentro e fora de sua área de atuação.

promover, junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por lei, termos de ajustamento dentro e fora de sua área de atuação.

julgar as contas públicas prestadas, anualmente, pelo governador do estado.

julgar as contas públicas prestadas, anualmente, pelo governador do estado.

julgar as contas públicas prestadas, anualmente, pelo governador do estado.

julgar as contas públicas prestadas, anualmente, pelo governador do estado.

fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dispensando-se sua audiência apenas nos atos de admissão de pessoal.

fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dispensando-se sua audiência apenas nos atos de admissão de pessoal.

fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dispensando-se sua audiência apenas nos atos de admissão de pessoal.

fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, dispensando-se sua audiência apenas nos atos de admissão de pessoal.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra B.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra B.

Comentário rápido

Eu trouxe esta questão (que é do TCM-PA) para que você se lembre de que nos processos de atos de pessoal o Ministério Público de Contas é OBRIGADO a se manifestar.

Comentário longo

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.

 


 

Para que eu fique com a consciência limpa, eu vou te dizer onde estão os dispositivos sobre o TCE-PA desta questão, mas esses detalhes da Lei Orgânica do MPC-PA não cairão no TCU, okay? Então, se você vai só de TCU, nem precisa ler o que vem a seguir.

Todos dizem respeito à Lei Complementar Estadual (PA) 86/2013 (Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará):

a)

  • Art. 3º, IV – Interpor os recursos permitidos em Lei.

b)

  • Art. 3º, V – Propor e celebrar Termos de Ajustamento na área de sua competência.

c)

  • Art. 3º, III – Promover junto ao órgão competente ou a qualquer outro indicado por Lei, o ressarcimento devido ao Erário Público pelos débitos e multas fixados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

d)

  • Competência da ALE-PA.

e)

  • Art. 3º, II – Fazer-se representar nas sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e dizer do direito, oralmente ou por escrito, sobre os assuntos sujeitos à apreciação do Tribunal, sendo obrigatória a sua audiência nos atos de admissão de pessoal, concessão inicial de aposentadoria, pensão, reforma, prestação ou tomada de contas e outros que a Lei indicar.

Em quais matérias o MPTCU é obrigado a se manifestar?

Se há algo essencial a saber sobre o Ministério Público de Contas, é em quais matérias sua atuação é obrigatória!

Isso está na LOTCU:

Art. 81. Competem ao procurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:

(...)

II - comparecer às sessões do Tribunal e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

Art. 81, II da LOTCU

Competências do Procurador-Geral junto ao TCU:

  • Missão: Guarda da lei e fiscalização de sua execução.
  • Atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

Atribuições Específicas:

  • Comparecimento às Sessões do Tribunal:
    • Forma de Manifestação:
      • Verbalmente
      • Por escrito
    • Assuntos de Decisão do Tribunal:
      • Todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal.
    • Audiência Obrigatória:
      • Processos de tomada ou prestação de contas.
      • Atos de admissão de pessoal.
      • Concessão de aposentadorias.
      • Reformas.
      • Pensões.
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